MEDIDA PROVISÓRIA

PASSAGEIRO TEM OPÇÃO DE CANCELAR VOO SEM PENALIDADES

quinta-feira, 19/03/20 16:28

Foi publicada nesta quinta-feira, dia 19/3, a Medida Provisória 925/2020. A MP prevê que os consumidores que desejarem cancelar os voos já comprados ficarão isentos de qualquer penalidade contratual desde que aceitem receber o reembolso por meio de crédito a ser utilizado na compra de outra passagem. A orientação é de que a solicitação seja feita por meio dos serviços de atendimento ao cliente (SAC) das empresas.

A MP também prevê que as companhias aéreas terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que foram canceladas.

Cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos domésticos já foram cancelados devido aos fechamentos de fronteiras, à queda da demanda e à desistência dos passageiros de embarcar.

Trata-se de uma medida emergencial do governo para a aviação civil brasileira diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é preservar o direito dos consumidores e garantir condições para que as companhias aéreas se organizarem para reembolsar ou remarcar os voos dos clientes.

O Jurídico do SINJUS-MG está à disposição para orientar os filiados sobre esse assunto. Para isso, envie a sua dúvida ou um relato do seu caso para o email [email protected].

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