PARTE II: O AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES

quarta-feira, 05/08/15 12:00
 
 
Uma outra questão relativa à Proposta Orçamentária de 2016 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também surpreendente  foi a não inclusão do auxílio saúde para os servidores, no valor de R$700,00 mensais, sob a alegação de não disponibilidade de recursos no Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
 
Todos sabemos que, após 2013, data da criação do FEPJ  e da vinculação de todas as receitas judiciárias ao Tribunal, o seu orçamento funciona com duas unidades orçamentárias: uma para pessoal e encargos sociais, com recursos do Tesouro, e outra para os gastos de custeio e de investimentos, através do Fundo.
 
Na unidade de pessoal não há sobra de recursos em relação ao orçamento, porque o Tesouro só repassa a folha realmente paga. Já no orçamento do Fundo sempre há sobra de recursos, como demonstrado a seguir, sobretudo após a vinculação de todas as receita judiciárias ao Tribunal, o que passou a significar um aporte anual de recursos novos de cerca de 200 milhões de reais. Além desse motivo, as despesas orçadas para custeio e para investimentos na maioria das vezes são executadas abaixo dos valores orçados, prova disso é acumulação de reservas financeiras ainda antes da vinculação das receitas judiciárias, em 2013. 

No período 2010/2015 (junho) a evolução do saldo anual de caixa e/ou do FEPJ foi a seguinte, em milhões de reais, segundo os Relatórios de Gestão Fiscal de dezembro. 

Os principais recursos do Fundo advêm anualmente de: receitas judiciárias (custas,taxa judiciária e taxa do extra), remuneração dos depósitos judiciais, remuneração das reservas de caixa do Tribunal e outras receitas de menor valor. Pelo lado das despesas, o Fundo cobre os itens de custeio da máquina, inclusive auxílios diversos de magistrados e de servidores e os eventuais investimentos do Tribunal (obras , material permanente e aquisição de imóveis).
 
Uma questão interessante: apesar do crescimento anual substancial do saldo, que mais do que dobrou em cinco anos, o Tribunal nega o auxílio saúde aos servidores, sob o argumento de falta de recursos.

 

Cabem aqui algumas perguntas: Qual a destinação que será dada ao  saldo atual do FEPJ de  R$1 bilhão e R$279 milhões? E quanto às sobras anuais? Nesse contexto, por que o auxílio saúde dos servidores não pode ser concedido? Se for por precaução, por que não se adota esse mesmo critério quanto aos auxílios e benefícios dos magistrados? Finalmente, por que as receitas judiciárias para 2016, as maiores do FEPJ, foram estimadas em R$601 milhões, R$153 milhões abaixo daquelas previstas para 2015, sendo que elas sempre são corrigidas anualmente?

 

Segundo a SEPLAG, o auxílio saúde para os servidores montaria a R$151 milhões por ano, R$93 milhões ou mais subestimados nas receitas judiciárias.

Aliás, em matéria de auxílios, a balança atual também pende para a magistratura: R$2.975,00 por mês para saúde; R$4.786,00 para moradia; R$751,00 para alimentação, totalizando R$8. 512,00, sem contar as indenizações para aquisição de livro e mudança, contra R$1.359,00 para os servidores (auxílios alimentação e creche).
 
Não há argumento que resista a esses números, a não ser a ausência de transparência e de diálogo.
 
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José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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