É uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos servidores a situações constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.
O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.
Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS
A Comissão de Combate ao Assédio Moral foi criada em 2007 como grupo de estudos e evoluiu para um grupo de trabalho, fazendo intervenções nos núcleos de saúde, perícia e escola do Judiciário. O grupo colaborou na redação da Lei 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e punição do assédio moral na administração pública. Ao longo dos últimos anos, essa Comissão vem promovendo palestras, publicando cartilhas e artigos e abrindo debates com o TJMG. Os servidores contam com um canal eletrônico de denúncias no site do SINJUS e com um plantão de atendimento às vítimas de assédio moral.
Comissão Paritária de combate ao Assédio Moral do TJMG
A comissão paritária e multidisciplinar de estudos, prevenção e recebimento de reclamações acerca do assédio moral no trabalho tem o objetivo de receber e processar queixas, bem como definir ações para diminuir e prevenir o assédio moral no âmbito do TJMG. Sua implantação se deu em 2012, graças às insistentes reivindicações, negociações e lutas travadas pelo SINJUS-MG em favor do cumprimento da Lei Complementar 116/2011 pelo Tribunal. A Comissão do TJMG reúne-se mensalmente e é composta por quatro magistrados e quatro servidores, sendo um lotado na Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) – médico, dentista, psicólogo ou assistente social – e outros três indicados por representantes sindicais das categorias.
O servidor que estiver sendo vítima de assédio moral precisa formalizar a sua denúncia, preenchendo o formulário. Depois de preenchido, o documento deverá ser protocolizado no TJMG e encaminhado à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU) ou enviar um e-mail para comissao.assediomoral@tjmg.