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ARTIGO: NOME AOS BOIS – “JUIZITE” EM QUATRO ATOS

quinta-feira, 30/03/17 15:54

Nome aos bois (“juizite” em quatro atos)*

Cena 1:

Na cidade de Curitiba/PR, um juiz do trabalho resolveu adiar uma audiência porque um lavrador que movia uma ação contra uma empresa do setor madeireiro chegou à audiência calçando chinelos.

O juiz alegou que o “calçado é incompatível com a dignidade do Judiciário”’,

Seu nome: Bento Luiz de Azambuja Moreira

Cena 2

Na cidade de Formosa/GO, num procedimento de ação penal, uma juíza se negou a nomear um defensor para um acusado, obrigando-o a contratar um advogado, sob pena de ser preso.

A juíza fez duas alegações para justificar seu ato: “a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal” e os “advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações”.

Seu nome: Christiana Aparecida Nasser Saad

Cena 3

Na cidade de Brasília/DF, um juiz do trabalho se negou a iniciar uma audiência, alegando, como motivo, que o advogado estava sem gravata. O advogado público trajava terno, camisa e sapatos sociais. Testemunhas afirmam que os sapatos estavam bem engraxados.

Segundo o juiz, “Salvo a ocorrência de circunstâncias urgentes, bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareça à audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização da gravata, como deferido pelo ilustre procurador, não sentará à mesa de audiência”.

Seu nome: Henrique Marques da Rocha.

Cena 4

Novamente na cidade de Curitiba/PR, um juiz federal determinou a condução coercitiva de um jornalista que, amparado na lei, se negou a indicar as fontes de suas notícias. A condução teria o objetivo de obrigar o jornalista a prestar depoimento na Polícia Federal e quebrar o anonimato das fontes.

Para o juiz, o jornalista teria cometido os crimes de “violação de sigilo funcional e obstrução de investigação criminal”.

Tentamos contato com ele, sem sucesso, para saber se ele conhece o art. 5º, XIV, da Constituição Federal, que determina: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Seu nome: Sérgio Fernando Moro

O primeiro juiz foi condenado a indenizar a União em R$ 12.400,00, como forma de ressarcir a indenização assumida pelo Estado por dano moral e já paga ao lavrador.

A segunda juíza segue normalmente com suas atividades e, segundo ela, “os advogados da comarca de Formosa, inclusive, elogiaram o despacho”.

O terceiro juiz, depois de meia hora de bate boca, aceitou iniciar a audiência e fez constar no relatório as regras de etiqueta que devem vigorar na Vara sob sua responsabilidade. Sua atitude foi condenada pela Associação e pelo Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal.

O quarto juiz continua sendo o queridinho de boa parte do povo brasileiro que, infelizmente, parece entender pouco de garantias constitucionais.

P.S.: Juizite, na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello é uma patologia que faz com que determinados magistrados se achem “acima do bem e do mal”, “que se achem semideuses”.

Sebastião Carlos Pereira Filho é advogado, OAB/MG 81.107. Colunista do Sinjus, escreve sob a alcunha de Cacau Pereira e só usa terno quando obrigado.

Cacau Pereira

É advogado, com graduação e pós-graduação em Direito Público pela PUC Minas e especialização em previdência complementar. Coordena o Instituto Classe de Consultoria e Formação Sindical e atua no movimento sindical desde 1996.

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