ARTIGO: NOME AOS BOIS – “JUIZITE” EM QUATRO ATOS
quinta-feira, 30/03/17 15:54Nome aos bois (“juizite” em quatro atos)*
Cena 1:
Na cidade de Curitiba/PR, um juiz do trabalho resolveu adiar uma audiência porque um lavrador que movia uma ação contra uma empresa do setor madeireiro chegou à audiência calçando chinelos.
O juiz alegou que o “calçado é incompatível com a dignidade do Judiciário”’,
Seu nome: Bento Luiz de Azambuja Moreira
Cena 2
Na cidade de Formosa/GO, num procedimento de ação penal, uma juíza se negou a nomear um defensor para um acusado, obrigando-o a contratar um advogado, sob pena de ser preso.
A juíza fez duas alegações para justificar seu ato: “a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal” e os “advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações”.
Seu nome: Christiana Aparecida Nasser Saad
Cena 3
Na cidade de Brasília/DF, um juiz do trabalho se negou a iniciar uma audiência, alegando, como motivo, que o advogado estava sem gravata. O advogado público trajava terno, camisa e sapatos sociais. Testemunhas afirmam que os sapatos estavam bem engraxados.
Segundo o juiz, “Salvo a ocorrência de circunstâncias urgentes, bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareça à audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização da gravata, como deferido pelo ilustre procurador, não sentará à mesa de audiência”.
Seu nome: Henrique Marques da Rocha.
Cena 4
Novamente na cidade de Curitiba/PR, um juiz federal determinou a condução coercitiva de um jornalista que, amparado na lei, se negou a indicar as fontes de suas notícias. A condução teria o objetivo de obrigar o jornalista a prestar depoimento na Polícia Federal e quebrar o anonimato das fontes.
Para o juiz, o jornalista teria cometido os crimes de “violação de sigilo funcional e obstrução de investigação criminal”.
Tentamos contato com ele, sem sucesso, para saber se ele conhece o art. 5º, XIV, da Constituição Federal, que determina: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Seu nome: Sérgio Fernando Moro
O primeiro juiz foi condenado a indenizar a União em R$ 12.400,00, como forma de ressarcir a indenização assumida pelo Estado por dano moral e já paga ao lavrador.
A segunda juíza segue normalmente com suas atividades e, segundo ela, “os advogados da comarca de Formosa, inclusive, elogiaram o despacho”.
O terceiro juiz, depois de meia hora de bate boca, aceitou iniciar a audiência e fez constar no relatório as regras de etiqueta que devem vigorar na Vara sob sua responsabilidade. Sua atitude foi condenada pela Associação e pelo Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal.
O quarto juiz continua sendo o queridinho de boa parte do povo brasileiro que, infelizmente, parece entender pouco de garantias constitucionais.
P.S.: Juizite, na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello é uma patologia que faz com que determinados magistrados se achem “acima do bem e do mal”, “que se achem semideuses”.
Sebastião Carlos Pereira Filho é advogado, OAB/MG 81.107. Colunista do Sinjus, escreve sob a alcunha de Cacau Pereira e só usa terno quando obrigado.