MINAS INICIA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO, MAS SEM OBRIGAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS
sexta-feira, 16/12/22 18:28FOTO: Gil Leonardi / Imprensa MG
Amparado em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira, 16 de dezembro, o decreto que dá início à renegociação das dívidas do estado com a União. Apesar de a permissão ocorrer no âmbito da discussão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a autorização do STF refere-se apenas a operações de crédito. Dessa forma, no entendimento do SINJUS-MG, Zema segue sem permissão para implementar qualquer outra medida ou contrapartida exigida pelo RRF do governo federal, como congelamento de salários por nove anos, suspensão de concursos públicos, extinção de adicional de desempenho e quinquênios, entre outros retrocessos para o serviço público.
Na liminar, divulgada na última quarta-feira, o ministro Kassio Nunes Marques somente trata da possibilidade de celebração de contrato de financiamento entre o estado e o governo federal sem a necessidade de lei específica, bastando apenas a edição de um decreto. No entanto, a decisão não versa sobre qualquer outra medida. Desse modo, a autorização do STF não permite ao governador implementar outros dispositivos contidos no Projeto de Lei n. 1.202/2019, que está trancando a pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por falta de acordo.
Em sua decisão, Nunes Marques determina que: “suprindo a inércia da referida Casa Legislativa, considerar possível que a autorização para a celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar n. 159/2017 se dê por meio de ato normativo editado pelo Executivo; e (iii) possibilitar que a União e o Estado de Minas Gerais, se ainda for conveniente, prossigam na adoção das providências necessárias à formalização do contrato de renegociação da dívida no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal”.
“No entendimento do corpo jurídico do SINJUS, a decisão é clara ao autorizar apenas a celebração de novos financiamentos nos moldes do RRF, e não a adesão total e efetiva ao RRF com a exigência de execução das suas contrapartidas. Entretanto, essa concessão parcial traz também um alerta para as entidades sindicais, pois pode abrir espaço para que o governo consiga no Judiciário, em um segundo momento, a autorização para implementação de outras medidas do RRF, essas danosas aos servidores, sem a anuência do Legislativo mineiro”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
Vale lembrar que o mesmo Nunes Marques já havia emitido, em julho, uma liminar no mesmo sentido, mas a Secretaria do Tesouro Nacional indeferiu a solicitação de refinanciamento por meio do RRF alegando a falta de autorização legislativa estadual.
Com essa nova decisão, o ministro registra que o governo de Minas pode iniciar a renegociação das dívidas a partir de decreto e sem ainda ter implementado medidas relativas às contrapartidas do RRF, já essas que dependem de autorização expressa da ALMG.
PL do RRF na ALMG
Apesar de a decisão do STF ter sido divulgada na quarta-feira, o governador de Minas Gerais ainda não retirou o pedido de urgência do Projeto de Lei n. 1.202/2019. Essa ação poderia ter sido feita na manhã dessa quinta-feira, permitindo a desobstrução da pauta na sessão de Plenário que foi realizada às 14h. Por isso, a questão envolvendo a situação fiscal em Minas claramente envolve questões políticas (clique aqui e saiba mais).
O SINJUS-MG está acompanhando de perto as movimentações do governo no Judiciário e também na ALMG. O Sindicato é contra a adesão de Minas ao RRF e está na luta para seja retirada a urgência do PL que trata do assunto na ALMG de modo a permitir que o Legislativo aprove outros projetos de interesse da sociedade, entre eles o PL da Data-Base 2022 dos servidores do Judiciário mineiro. Siga as nossas mídias e fique sempre bem informado sobre os assuntos de seu interesse.
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