Data-Base não está relacionada a aumento salarial. Este é um instrumento de correção inflacionária. Uma vez por ano, no mês de maio, o TJMG deve incorporar a Revisão Geral nos vencimentos dos servidores do Judiciário mineiro, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este direito foi regulamentado em 2010, pela Lei 18.909.
Situação atual A Lei n. 24.754/2024, que trata da Data-Base 2023 dos servidores do Judiciário mineiro, foi sancionada no dia 18 de maio de 2024, mas ainda não foi implementada. O índice de correção foi de 4,18%, retroativo a 1º de maio de 2023. Já o PL da Data-Base 2024 também deveria ter sido enviado conjuntamente com a recomposição de 2023 à ALMG. Entretanto, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, descumpriu acordo firmado com os Sindicatos. Por isso, os servidores estão na luta pelo respeito aos seus direitos.
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