Data-Base não está relacionada a aumento salarial. Este é um instrumento de correção inflacionária. Uma vez por ano, no mês de maio, o TJMG deve incorporar a Revisão Geral nos vencimentos dos servidores do Judiciário mineiro, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este direito foi regulamentado em 2010, pela Lei 18.909.

Situação atual O anteprojeto de lei referente à Data-Base 2024, contendo o índice de 3,69%, já chegou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O SINJUS-MG está em articulação com parlamentares solicitando a rápida tramitação do projeto. O Sindicato também solicitou ao próprio TJMG que faça interlocução na mesma direção junto à Mesa da ALMG. O SINJUS irá cobrar a implementação rápida da recomposição inflacionária assim que a matéria for aprovada no Legislativo. O envio da revisão geral em seu ano corrente foi resultado de um compromisso assumido pela Presidência com os Sindicatos na Mesa de Negociações. Em relação à Data-Base 2025, as entidades estão negociando junto à Presidência que o PL seja enviado à ALMG assim que o índice da inflação do período for divulgado.

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