CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

LIMINAR IMPEDE DESCONTO SOBRE HORAS EXTRAS

quinta-feira, 17/09/20 15:34

O SINJUS-MG conseguiu uma liminar judicial impedindo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) continue a descontar a contribuição previdenciária sobre o adicional de horas extras. A decisão vai beneficiar as servidoras e os servidores do Órgão, filiados ao Sindicato.

O SINJUS enviou ofício à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do TJMG questionando se o órgão estava descontando a contribuição previdenciária sobre a rubrica relativa ao serviço extraordinário – verba referente ao cumprimento de horas extras. O Tribunal confirmou o desconto, baseado no § 2º do artigo 26 da Lei Complementar n. 64. No entanto, a cobrança fere a Lei n. 10.887/2004, que expressamente exclui da incidência da contribuição social dos servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o adicional por serviço extraordinário.

Para impedir que as servidoras e os servidores continuem sendo prejudicados, o SINJUS ingressou com ação coletiva, com pedido de urgência, requerendo a suspensão do desconto e a restituição dos valores descontados indevidamente. A 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar no dia 9 de julho de 2020 determinando que o TJMG suspenda a retenção na fonte da contribuição até decisão final sobre a matéria.

Na decisão, o juiz da Vara entendeu que as “parcelas recebidas por servidor estadual, referentes ao subsídio de horas extras, não podem servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o seu caráter eventual e, ainda, à ausência de expressa previsão legal autorizando que dito tributo incida sobre elas.”

Caso a ação seja julgada procedente, os valores que já foram descontados indevidamente podem ser devolvidos aos servidores. O estado informou que não vai recorrer da decisão e que solicitou o cumprimento da decisão liminar.

FILIE-SE

Vale lembrar que o SINJUS também já conseguiu liminar judicial impedindo que o TJMG desconte a contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores que estão expostos a condições de trabalho nocivas à saúde ou a situações de risco à vida, como dentistas, médicos, assistentes sociais, psicólogos, e oficiais de Justiça.

Nos dois casos, é preciso ser filiado ao Sindicato para se beneficiar das ações, caso sejam consideradas procedentes. Se você ainda não se filiou, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui para fazer parte do SINJUS. 

Fique atento ao nosso site e às nossas mídias e se mantenha bem informado sobre as ações coletivas e sobre outras lutas!

Notícias relacionadas

Últimas notícias

ver mais
A imagem mostra três autoridades sorridentes em um ambiente formal, com estantes de livros ao fundo. O centro da cena é ocupado por um documento oficial, com destaque para a assinatura. O texto sobreposto informa: "Propag é regulamentado e Minas deve decidir sobre estatais até outubro", com ênfase na parte “Propag é regulamentado” em vermelho, destacando a importância da medida. DÍVIDAS Propag é regulamentado e Minas deve decidir sobre estatais até outubro terça-feira, 15/04/25 17:47 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou na segunda-feira (14/4) o Programa ...
PROTAGONISMO FEMININO PARTICIPE DO SAMBA QUE VAI MARCAR OS 5 ANOS DO NM! terça-feira, 15/04/25 17:06 Foi no auge da pandemia que nasceu o Núcleo das Mulheres (NM) do SINJUS-MG ...
A imagem é um comunicado visual do SINJUS-MG sobre o recesso de suas atividades. O fundo é em tons de roxo e laranja suave, com destaque para um megafone, simbolizando o anúncio importante Recesso SEDE DO SINJUS ESTARÁ FECHADA DURANTE FERIADOS DE SEMANA SANTA E DE TIRADENTES terça-feira, 15/04/25 15:43 A Direção do SINJUS-MG informa que a sede da entidade estará fechada na quarta, ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco