Pacote Antifeminicídio

Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

quinta-feira, 10/10/24 18:46 Uma mulher com o rosto desfocado ergue a mão, com a palma virada para a câmera, como se estivesse sinalizando 'pare'. A imagem é escura e sombria, com uma iluminação suave destacando sua mão e parte de seu rosto, criando um clima de resistência.
FOTO: Davide Angelini Photo / Envato Elements

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

“Essa nova legislação não apenas busca justiça para as vítimas, mas também é um alerta para a sociedade de que a violência contra a mulher não será mais tolerada,” destaca Adriana Teodoro, coordenadora do Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.Outros crimes contra a mulherA nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Aqui está uma nova frase para inserir no fim da matéria:

“Essa lei representa um avanço importante, mas precisamos continuar lutando para que a justiça seja rápida e eficaz na proteção de cada mulher,” afirma Janaína Torres, coordenadora do Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%.

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Fonte: Agência Senado

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