REFORMA ADMINISTRATIVA

FIM DA ESTABILIDADE: ENTENDA POR QUE A PEC 32 AMEAÇA SEU EMPREGO 

quinta-feira, 27/10/22 18:14 Imagem com fundo predominantemente vermelho no qual se ler em tons claros a frese “fim da estabilidade”. Em destaque está a frase “Entenda por que a PEC 32 ameaça seu emprego” e uma placa com um ponto de exclamação ao lado, sinalizando um alerta.

Consagrada pela Constituição Federal de 1988 – a Constituição Cidadã -, a estabilidade funcional do servidor público se consolidou ao longo das últimas décadas como um dos institutos mais fortes na preservação da independência, efetividade e integridade do funcionário concursado e do próprio serviço público brasileiro.

Com a função pública assegurada após cumprir o período probatório legal, que atualmente é de três anos, o servidor público estável fica mais protegido de interferências e pressões políticas ou econômicas e pode, dessa forma, exercer seu trabalho com segurança e impessoalidade.

Mas tudo isso pode virar pó se a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, a Reforma Administrativa Federal, for aprovada pelo Congresso Nacional.

Adormecida desde o final do ano passado – quando o governo tentou votá-la, mas recuou diante da falta de apoio parlamentar -, a PEC 32 pode voltar à pauta da Câmara dos Deputados a qualquer momento, conforme admitiu o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em uma entrevista à GloboNews no último dia 3, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais. Segundo Lira, sua intenção é votar a matéria ainda na atual legislatura, que termina em 31 de janeiro de 2023.

Após intensa pressão dos setores contrários à PEC 32, o ataque à estabilidade do servidor sofreu alguma desidratação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a partir das alterações realizadas pelo relator, deputado Arthur Maia (União-BA).

Hoje, o texto da PEC 32 já não é mais tão explícito na retirada da estabilidade funcional como era na proposta original, apresentada em setembro de 2020 pelo governo Bolsonaro, por meio do seu ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ainda assim, a possibilidade de demissão do servidor público está colocada, já que o texto atual da PEC 32 estabelece critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho que podem resultar no desligamento tanto dos servidores, além de lançar incerteza sobre o futuro do funcionário público que tiver seu cargo extinto.

Para facilitar o entendimento sobre um assunto tão complexo e importante como a estabilidade do servidor público e a sua relação com a PEC 32, o SINJUS elaborou e traz para você logo abaixo um guia com as principais dúvidas a respeito.

Riscos para a estabilidade do servidor na PEC 32

A perda da estabilidade

A fragilidade institucional na definição e amplitude da estabilidade do servidor, como se conclui com o atual texto da PEC 32, é ruim para o funcionalismo e para a sociedade. O fim ou ameaça à estabilidade abre caminho, por exemplo, para a volta do apadrinhamento político nas nomeações dos cargos públicos e para a prática de crimes como prevaricação e até mesmo as “rachadinhas”.

Extinção de cargos

Pela CF/88, o servidor público, caso seu cargo se torne desnecessário, tem direito a seu aproveitamento em outro cargo, de igual remuneração.

Já o substitutivo da PEC 32 prevê que o servidor público, caso seu cargo venha a se tornar obsoleto ou desnecessário, perderá seu cargo e não será realocado em nenhum outro cargo, recebendo somente uma indenização.

Estágio probatório e avaliação de desempenho

Atualmente,  pela CF/88, os aprovados em concurso entram num estágio probatório que dura três anos, sem avaliações semestrais. Somente no fim desse período podem ser dispensados.

Já pelo substitutivo da PEC 32, para adquirir o direito à estabilidade, o servidor precisará passar por seis avaliações semestrais, com possibilidade de demissão em qualquer uma dessas análises, bastando para isso que seu desempenho seja considerado insatisfatório. Só depois de três anos de contrato e avaliações positivas é que o funcionário terá a estabilidade.

Contratação temporária de servidores

A CF/88 estabelece que somente existe a possibilidade de contratação temporária de servidores para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

Pelo texto atual da PEC 32, a contratação temporária é admitida para “atividades permanentes”. Tais necessidades temporárias poderão durar até 10 anos e serão reguladas por lei federal, estadual, distrital ou municipal.

Risco de demissões em massa

O entendimento corrente é que, com outras alterações previstas na PEC 32, será cada vez mais comum a extinção de cargos. Isso porque, somada a medidas como a emenda constitucional do teto de gastos, a Reforma Administrativa aponta para o fim dos serviços públicos, desmontando os órgãos e instituições que prestam os serviços de que a população precisa.

Assim, caso a PEC seja aprovada, será grande a facilidade das chefias e governantes para promover demissões em massa, atingindo sobretudo os futuros servidores, mas afetando também os servidores atuais, que serão colocados em disponibilidade, perdendo boa parte de seus vencimentos.

Mobilização

O SINJUS reforça o compromisso em denunciar e combater a PEC 32, a partir da convicção de que a proposta visa a extinção do serviço público brasileiro e, por suposto, também o fim da condição funcional de servidor público como hoje a entendemos. Acompanhe conosco e mantenha-se mobilizado. A luta contra a PEC 32 só acaba quando a matéria for engavetada em definitivo no Congresso Nacional.

SINDICATO É PRA LUTAR!

 

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