FILIADOS AO SINJUS JÁ SE BENEFICIAM DE AÇÃO CONTRA DESCONTOS SOBRE HORAS EXTRAS
terça-feira, 02/08/22 19:24As filiadas e os filiados do SINJUS-MG que moveram ações individuais requerendo o ressarcimento dos descontos previdenciários indevidos sobre os valores recebidos referentes a horas extras já estão sendo beneficiados por decisões judiciais favoráveis. Essa possibilidade ocorre após a vitória do Sindicato em ação coletiva que impediu os descontos e também conseguiu comprovar a ilegalidade das contribuições. Essa é mais uma conquista do SINJUS em favor da categoria. Veja se você também pode se beneficiar dessa iniciativa do Sindicato.
Nas últimas semanas, alguns filiados já foram contemplados com a ordem proferida pelo juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais. A decisão determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor referente à ação individual movida pelos interessados em reaver os valores de contribuições previdenciárias descontados indevidamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre as horas extras realizadas e que foram indenizadas.
Para esses filiados, a partir da data da entrega da requisição, o estado tem o prazo de até 2 (dois) meses para efetivar o pagamento, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o adimplemento do valor apurado.
Para aqueles filiados que também já ajuizaram a ação individual, mas cujo processo ainda está pendente de decisão, o Jurídico do SINJUS ressalta que está acompanhando a tramitação para que todos sejam contemplados com o efetivo pagamento.
Saiba como ajuizar ação individual para ressarcimento
As servidoras e os servidores do Judiciário mineiro que são filiados ao SINJUS podem ajuizar ação individual para reaver os valores de contribuição previdenciária sobre as horas extras descontados de forma indevida a partir de 26 de setembro de 2014.
A restituição é devida apenas àqueles que receberam os adicionais em valor pecuniário com desconto de contribuição previdenciária sobre essa verba. Os servidores que fizeram o abatimento das horas extras pelo sistema de banco de horas não são abrangidos pela ação.
A Assessoria Jurídica do Sindicato está disponível para propor as ações, mas, para receber a restituição, é preciso se encaixar nos requisitos e apresentar alguns documentos.
Documentos necessários
Os interessados em ajuizar a ação individual por meio da Assessoria Jurídica do SINJUS devem enviar cópia dos seguintes documentos (imagens legíveis e em anexo) para o e-mail [email protected]:
- Carteira de identidade;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de filiação ao SINJUS (acesse aqui com o seu login e faça a emissão)
- Prova de realização de hora extra (espelho de ponto de 26/9/2014 em diante, dos meses em que foram realizadas horas extras);
- Prova de que houve desconto previdenciário sobre hora extra (Ficha de Movimentação Financeira de 26/9/2014 em diante dos meses seguintes aos que foram realizadas horas extras e “Lançamentos por Provento / Desconto – Referência de 09/2014 a 02/2022”).
Obs.: A Ficha de Movimentação Financeira e os Lançamentos por Provento / Desconto mencionados na lista podem ser solicitados à Copase, por meio do processo SEI. Clique aqui e veja o manual detalhado de como solicitar esse documento.
Após o envio da documentação inicial, o corpo jurídico do SINJUS fará uma análise e encaminhará individualmente as orientações e informações adicionais sobre o caso específico e quanto às próximas etapas do processo.
As filiadas e os filiados não pagarão honorários iniciais a título de pró-labore para o ajuizamento dessa demanda. O pagamento será apenas das custas e taxas processuais, caso a pessoa não tenha direito à Justiça gratuita, acrescido de uma taxa de 10% em caso de êxito, aplicada sobre o valor que a pessoa venha a receber de restituição.
FILIE-SE
Como já mencionado, essa decisão beneficia apenas quem é do quadro de filiados do SINJUS. Se você ainda não faz parte, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui e inicie o processo de filiação.
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