Fenajud refuta as distorções apresentadas em matéria veiculada pelo Estadão
quarta-feira, 15/02/23 17:00Nesta terça-feira, 14 de fevereiro, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) vem a público esclarecer e refutar o conteúdo da matéria “Juízes e servidores resistem à volta do trabalho presencial”, veiculada pelo jornal Estadão no domingo (12). A entidade, que representa mais de 200 mil servidoras e servidores em todo país, se vê na obrigação de lançar luz sobre os fatos, mostrando os reais motivos que levaram a entidade a pedir diálogo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a suspensão imediata da Resolução n° 481/22, a fim de evitar qualquer discurso fantasioso.
Primeiramente, a Federação lamenta que o Estadão tenha deixado de cumprir um pré-requisito fundamental do bom jornalismo: ouvir as partes envolvidas, a fim de que todos possam colocar suas versões sobre os fatos e esclarecer os pontos apresentados no texto. Na matéria é possível ler aspas atribuídas à entidade, quando, na verdade, estas são apenas trecho de uma petição encaminhada ao CNJ. Assim, o teor publicado foi retirado de contexto, abrindo espaço para má interpretação por parte da sociedade.
Neste sentido, a entidade esclarece que a categoria jamais irá se opor ao retorno presencial, inclusive, é defensora do acesso irrestrito à Justiça por toda a sociedade. A solicitação é para que o Conselho reveja a decisão precipitada e autoritária, respeitando as regras estabelecidas em seu âmbito e os planos de trabalho homologados pelos tribunais – permitindo que antes, durante e depois da pandemia, uma parcela das servidoras e dos servidores pudesse exercer suas atividades laborais de forma remota.
De modo inadvertido, sem qualquer diálogo com as entidades representativas, o CNJ ordenou que essa parcela de servidores voltasse a exercer suas atividades presencialmente, inexistindo regras de transição e negociação para retorno. A entidade reconhece a importância da prestação jurisdicional para a sociedade, mas não pode deixar de observar que servidoras e servidores são seres humanos que precisam de tempo hábil para se organizar.
Vale ressaltar que parte dos(as) em teletrabalho são pessoas que têm filhos com deficiência, responsáveis pelo cuidado de pessoas idosas, estudam para se qualificar na carreira ou acompanham cônjuges em trabalho em outro estado.
Por isso, um dos pontos pedidos ao CNJ foi que essas pessoas não fossem contabilizadas no percentual, a fim de que não tivessem as rotinas de suas famílias alteradas, bem como o prejuízo ao bem-estar de pessoas sob responsabilidade, como autistas e idosos, já que para o exercício de um bom trabalho também é imprescindível a paz de espírito.
A Federação alerta ainda para outras questões que podem impactar diretamente no bom funcionamento da prestação jurisdicional: a inexistência de debate sobre as questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e às metas, que são 30% maiores para quem está em teletrabalho; a ausência de estrutura física que comporte todo o corpo de funcionários(as) dos tribunais, bem como o fato de que todo o custo do trabalho remoto, como mobiliário, monitores, internet com velocidade adequada, custos com energia e outros, ocorre às custas do servidor; a ausência de estudos que mostrem o impacto negativo da ausência de concursos públicos, gerando sobrecarga para os/as servidores/as atuais; e como se dá o fechamento de comarcas nos municípios por parte dos Tribunais, gerando distanciamento daquelas e daqueles que mais precisam ter acesso à Justiça, com aval do Conselho Nacional de Justiça.
Quando se fala em ausência de servidoras e servidores nos tribunais, é preciso mostrar que isso é uma inverdade, pois, nem mesmo no auge da pandemia a justiça deixou de funcionar. No período caótico em que o mundo era acometido por uma doença grave e registrava números catastróficos de mortes e contaminação, esses profissionais mantiveram-se atuantes, muitos na linha de frente, garantindo o bom funcionamento da Justiça. Prova disso são os índices e dados que revelam o aumento de produtividade do Judiciário durante e após o período. Infelizmente, nesta época vários servidores também perderam suas vidas para a COVID-19.
Por fim, a Fenajud aponta publicamente que busca a revisão da Resolução n° 481/22, para que o CNJ repense a forma de retorno ao regime presencial; se debruce sobre o percentual, excluindo casos especiais já mencionados; e deixe de interferir na autonomia dos Tribunais de Justiça do país, permitindo, assim, que cada fator regional ou administrativo, seja adotado em suas particularidades.
Fonte: Fenajud