EXTRATO DE DESPESA DO PLANO DE SAÚDE PARA IRPF 2025 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
sexta-feira, 14/03/25 17:31
As filiadas e os filiados do SINJUS-MG que são clientes do plano de saúde da Unimed-BH e da Hapvida NotreDame Intermédica, por meio do convênio do Sindicato, já conseguem retirar o extrato de despesas médicas realizadas em 2024 para completar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, cujo prazo de entrega ocorrerá entre os dias 17 de março e 30 de maio.
Para retirar o documento é necessário acessar o relatório de despesas com os planos de saúde, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse a “Central do Filiado”, na barra superior do site do SINJUS-MG.
- Clique no ícone “Já sou Filiado”
- Faço login com o e-mail completo (ex: [email protected]) e a senha.
- Na aba “Relatórios”, clique na opção “Imposto de Renda”
- Emita sua declaração e a de seus dependentes.
Se tiver esquecido a sua senha, clique na opção “Esqueci minha senha”, e uma mensagem será enviada para o seu e-mail solicitando a criação de uma nova.
Caso surjam dificuldades, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (31) 98738-8640.
Prazos e regras
A recomendação do governo federal é que os contribuintes façam a separação antecipada dos documentos necessários a fim de evitar erros ou omissões. O prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio.
Neste ano, foram incluídas novas situações para a obrigatoriedade de declaração. Dessa forma, as declarações são exigidas dos contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$33.888,00 no ano (equivalente a cerca de R$2.824,00 por mês).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: poupança, FGTS, indenizações) acima de R$200.000,00.
- Atualização de valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Aferição de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Ganho de capital por venda/alienação de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$40.000,00 ou com lucro tributável.
- Bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$800.000,00 em 31/12/2024.
- Receita bruta de atividade rural acima de R$169.440,00, ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores.
- Novos residentes no Brasil que passaram a morar no país em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição em 31/12/2024.
- Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
É importante ressaltar que a falta de informações de deduções, como as despesas médicas, são o principal motivo de retenção. Além disso, deve-se respeitar o prazo de entrega a fim de evitar multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, sendo valor mínimo de R$165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.