DECLARAÇÃO FISCAL

EXTRATO DE DESPESA DO PLANO DE SAÚDE PARA IRPF 2024 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

quinta-feira, 14/03/24 09:09

As filiadas e os filiados do SINJUS-MG que são clientes do plano de saúde da Unimed-BH e da Hapvida NotreDame Intermédica, por meio do convênio do Sindicato, já conseguem retirar o extrato de despesas médicas realizadas em 2023 para completar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, cujo prazo de entrega ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Acesse o relatório de despesas com os planos de saúde, na seção “Central do Filiado”, na barra superior do site do SINJUS-MG. Após clicar no ícone “Já sou Filiado”, o servidor deve digitar o e-mail completo (ex: [email protected]) e a senha. Na aba “Relatórios”, clique na opção “Imposto de Renda” e emita sua declaração e a de seus dependentes.

Se tiver esquecido a sua senha, clique na opção “Esqueci minha senha”, e uma mensagem será enviada para o seu e-mail solicitando a criação de uma nova.

Caso surjam dificuldades, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (31) 98738-8640.

Alterações

O programa para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024 já está disponível e pode ser baixado aqui. O contribuinte já pode preencher a declaração, porém o prazo para o envio do documento só começa no dia 15 de março. 

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. Entre os limites que foram alterados está o de rendimentos tributáveis como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

 

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