EXECUTIVO PROTEGE GRUPO DE RISCO NA RETOMADA; TJ NÃO!
terça-feira, 15/09/20 18:14As diretrizes para a retomada gradual do trabalho presencial dos servidores estaduais do Executivo foram publicadas nesta terça-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial do Estado. Diferente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Executivo manteve a prioridade para a manutenção do teletrabalho aos servidores que se enquadram no grupo de risco, entre outros.
De acordo com as regras publicadas pelo Executivo, a retomada será feita em etapas, respeitando medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, como a definição da quantidade de servidores conforme a capacidade do espaço físico. Um dos critérios para o retorno da jornada presencial é que a região em que a cidade fica esteja na Onda Verde do Minas Consciente (programa do governo estadual que analisa a situação da covid-19 em Minas).
Podem optar pelo teletrabalho, servidores com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de condições clínicas de risco (conforme Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia), gestantes, lactantes, quem tem filho ou dependente legal em idade escolar (até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas) e servidores que moram com pessoa portadora de condições clínicas de risco.
Já o Tribunal ordenou o retorno integral do trabalho presencial a partir desta segunda-feira, dia 14 de setembro, sem adoção de critérios, expondo os servidores dos grupos de risco à doença. Vale lembrar que, além dos servidores idosos, grávidas e lactantes e com comorbidades, a legislação garante aos pais e mães de crianças em idade escolar a possibilidade de optar pelo teletrabalho. Por todos esses motivos, o SINJUS pediu explicações ao TJMG sobre a Portaria Conjunta nº 1.047/PR/2020 e tomará todas as medidas para resguardar o direito dos trabalhadores que se enquadram nos casos mencionados.
Enquanto a situação não é resolvida, o SINJUS divulgou informações de como se proteger no ambiente de trabalho. Confira aqui. Lembrando que denúncias em relação às condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho podem ser enviadas para o e-mail [email protected]. A identidade do reclamante será preservada.
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