LC 173

EXECUTIVO PAGA QUINQUÊNIOS. SINJUS VOLTA A ACIONAR TJ

quarta-feira, 02/02/22 17:55 #ImagemAcessível Fachada do prédio da Cidade Administrativa. Conteúdo Textual: LC 173.

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Com o fim da vigência da Lei Complementar 173, que proibia a concessão de benefícios até 31 de dezembro de 2021, o Poder Executivo de Minas Gerais já retomou os pagamentos dos anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, conforme entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A concessão dos benefícios vem sendo publicada no Diário Oficial do Estado. Diante disso, o SINJUS-MG protocolou nesta quarta-feira, dia 2 de fevereiro de 2022, outro ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), agora solicitando que o Órgão leve o novo fato em conta e também dê início à concessão desses benefícios no âmbito do Judiciário.

O Executivo está seguindo os pareceres da AGE emitidos ainda em 2020, pelos quais publicizou entendimento de que apenas as concessões estavam vedadas até 31 de dezembro de 2021, mas que a contagem do tempo aquisitivo permanecia durante o período. Assim, as publicações no Diário Oficial referem-se aos servidores que fizeram jus aos benefícios entre maio de 2020 e dezembro de 2021, contudo, sem direito ao retroativo.

O posicionamento proferido pela Comissão Administrativa do TJMG também é de que os servidores que completassem período aquisitivo para concessão das vantagens no período determinado teriam o pagamento e gozo dos benefícios apenas suspensos, sendo possível o pagamento desses valores a partir do dia 1º de janeiro de 2022. E mais, que seria pertinente o pagamento dos retroativos, evitando-se, assim, a violação aos direitos fundamentais dos servidores.

Entretanto, tendo em vista recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), o TJMG publicou um aviso , em 14 de janeiro, que, apesar de manter o entendimento da Comissão Administrativa, informa que o período aquisitivo não seria contado, por ora, até alinhamento com os demais Poderes (saiba mais).

“Essa postura do Executivo endossa o entendimento do SINJUS bem como da própria Comissão Administrativa do TJMG. O Sindicato defende que, neste primeiro momento, o exemplo do Poder Executivo de Minas Gerais seja seguido pelo Tribunal a fim de evitar mais prejuízos aos servidores. E, ainda, que a autonomia do Poder possa ser efetivamente exercida quanto ao retroativo devido.”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Vele destacar que, na última sexta-feira, dia 28 de janeiro, o SINJUS já havia solicitado ao TJMG uma reunião com o intuito de tratar justamente desse assunto. Desse modo, após esses novos desdobramentos, a agenda com a Presidência torna-se ainda mais importante. Acompanhe as mídias do SINJUS para ficar informado sobre o andamento dessa e outras demandas de interesse da categoria.

Sindicato é pra lutar!

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