DIA 8/2 TEM ATO PÚBLICO EM FAVOR DO TELETRABALHO
sexta-feira, 03/02/23 15:40Diante das restrições apresentadas pela Portaria Conjunta n. 17/2023, que traz duras limitações para o teletrabalho dos servidores da Superintendência Judiciária (Sejud), o SINJUS-MG realizará um ato público no dia 8 de fevereiro, às 13h, no saguão do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Assim, o Sindicato convoca todos os servidores para que façam parte desta luta e compareçam ao local na próxima quarta-feira.
O ato normativo que desagradou servidoras e servidores foi publicado em 25 de janeiro pela 1ª Vice-Presidência e obriga o comparecimento ao posto de trabalho, no mínimo, três vezes por semana, proibindo, na prática, a realização do teletrabalho na modalidade integral.
Além disso, foi dada uma interpretação equivocada às licenças legais. Caso um servidor faça uso de uma licença, como a do artigo 70 ou licença-saúde, o colega em teletrabalho, naquele dia, terá que ir presencialmente substituir o servidor, gerando constrangimento para os que necessitam fazer uso da licença.
Essa portaria é ainda mais restritiva que a Resolução n. 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que a própria Portaria Conjunta n. 1.433/PR/2023, pois essas não inviabilizam o trabalho remoto total e respeitam a autonomia de cada gestor para definir como cumprir o limite de 30% estabelecido pelo CNJ.
Por isso, o ato do dia 8 será importante para denunciar a falta de isonomia entre os servidores, haja vista que apenas os setores subordinados à Sejud estão prejudicados com as restrições que extrapolam as normas gerais. Também vamos cobrar do Tribunal segurança jurídica, respeito aos planos individuais de trabalho remoto e compromisso com a gestão eficiente.
O SINJUS destaca que o teletrabalho traz maior qualidade de vida para o servidor e mais produtividade e economia para o Poder Judiciário.
MOBILIZAÇÃO GERA RESULTADOS
Vale relembrar que a mobilização da categoria no fim do ano passado gerou resultados positivos na luta contra a Portaria n. 16/2022, criada nos mesmos moldes do documento atual pela 1ª Vice-Presidência do TJMG. Na ocasião, o engajamento das servidoras e dos servidores refletiu internamente no TJMG, fazendo com que a referida portaria fosse suspensa. Portanto, compareça e lute pelo teletrabalho no TJMG!
SINDICATO É PRA LUTAR!