Desempenho fiscal do TJMG: 1º Quadrimestre de 2015
terça-feira, 02/06/15 10:00No caso do Tribunal de Justiça, o índice de pessoal para o período maio/2014 a abril/2015 ficou em 5,40%, resultado da relação da “folha líquida de pessoal” (R$ 2.566,3 milhões) sobre a “receita corrente líquida” (R$ 47.515,1 milhões), portanto, abaixo do índice prudencial da Lei ( 5,6145% ).
Em relação a esse limite, a folga apresentada na “folha líquida” foi de R$ 101,4 milhões em despesas possíveis mas não realizadas no período considerado, o que equivaleria a cerca de R$ 145 milhões a mais nas despesas brutas com pessoal.
Importante observar que o período, além da incorporação de vantagens, o chamado crescimento vegetativo da folha, também inclui aumentos de vencimentos e subsídios, quais sejam: 6% em 2014 a título de Data-Base dos servidores e mais 5% e 14,6% para os magistrados, em 2014 e 2015, todos cumulativos.
Ainda assim, o índice de pessoal do Tribunal ficou abaixo do limite prudencial da LRF.
Estranhamente, no entanto, em nota de pé-de-página, o Presidente do Tribunal, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, adverte que “o desequilíbrio decorre da desaceleração da economia….e, caso permaneça a situação…, o TJMG adotará medidas corretivas para fins de contingenciamento do gasto e recondução aos limites legais estabelecidos.”
É o caso de se perguntar:
a)Qual desequilíbrio, se a folha não teve crescimento significativo,
segundo a própria DEARHU e está dentro dos limites da LRF?
b)Qual contingenciamento, se os dados apontam folga de recursos ?
c)Qual recondução, se apenas o limite-alerta foi ligeiramente ultrapassado?
Finalmente, um aspecto mais relevante.
O grande parâmetro regulador das despesas com pessoal é a “receita corrente líquida” do Estado. Inicialmente estimada em R$ 51,2 bilhões (7,5% acima de 2014) foi revista para R$ 49,7 bilhões (4,4% sobre 2014).
Considerando-se que sua evolução se dá por força ou da inflação e/ou do crescimento do PIB, metodologia usada pela própria SEPLAG, mesmo que o PIB não cresça em 2015, teremos, no mínimo, o crescimento nominal de 8% da RCL, medida esperada para o IPCA de 2015. O que torna perfeitamente razoável afirmar que a RCL reestimada está abaixo do previsível para o ano.
Por isso, o Secretário de Estado da Fazenda, ao divulgar os dados do Estado no quadrimestre, declarou em entrevista esperar que a RCL de 2015 acompanhe pelo menos a inflação do período.
Nesse caso, com a RCL a R$ 51,5 bilhões (8% acima da de 2014), o Tribunal disporá de exatos R$ 2.888 milhões para sua folha líquida de pessoal no limite prudencial, ou seja, 15,5% acima da folha realizada no período maio/2014 a abril/2015, nesse caso, com folga de R$ 322 milhões sobre o realizado no período demonstrado, no limite prudencial, ou de R$ 215 milhões, se mantido o índice de 5,40% do período anterior.
Portanto, não há que se falar em risco de desequilíbrio, recondução ou contingenciamento, ao contrário do que diz a nota da Presidência.