DESEMBARGADORES DO TJMG SE POSICIONAM A FAVOR DA FLEXIBILIDADE NO TELETRABALHO
quinta-feira, 16/03/23 13:30Nas últimas semanas, dirigentes do SINJUS-MG vêm se reunindo com os desembargadores e as desembargadoras presidentes de Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para sensibilizá-los quanto aos retrocessos que a Portaria n. 17/2023 trouxe ao teletrabalho. O objetivo é buscar apoio dos magistrados contra a norma que criou distinção entre os servidores subordinados à Superintendência Judiciária (Sejud) e os demais servidores do Órgão, além de retirar a autonomia dos gestores na organização de suas equipes.
Nos encontros com os magistrados e as magistradas, dirigentes do SINJUS estão reforçando que a Portaria n. 17/2023, editada pelo 1º vice-presidente Alberto Vilas Boas, foi publicada sem passar pela Comissão de Gestão do Teletrabalho do TJMG, colegiado adequado para tratar do tema. Além disso, a norma contraria até mesmo outra sobre o mesmo tema editada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, que segue justamente o que determina a Resolução n. 481/2022 do CNJ.
“A grande parte das desembargadoras e dos desembargadores está sendo receptiva aos nossos argumentos, até porque eles estão fundamentados em normas e dados do TJMG e do CNJ. A nossa intenção é que eles conversem com as escrivãs e os escrivães para entender como a Portaria n. 17/2023 inviabiliza o teletrabalho integral, engessa os teletrabalho parcial e também prejudica a produtividade em suas Câmaras”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
Presidente da 4ª Câmara Cível se diz contra a Portaria n. 17
Um dos mais contundentes na posição contra as restrições editadas pela 1ª Vice-Presidência do TJMG é o presidente da 4ª Câmara Cível do Tribunal, o desembargador Pedro Aleixo Neto. Durante o encontro com o dirigente do SINJUS, o magistrado afirmou que é a favor do teletrabalho e que, tanto no gabinete quanto no cartório, são claros os ganhos de produtividade com o regime.
Por isso, o desembargador convidou o representante do SINJUS para conversar com os servidores do cartório e ver os indicadores de desempenho, que ficam fixados nas paredes. Os números apurados mostram com clareza: a produtividade dos servidores em teletrabalho é sempre maior. Nessa conversa, o desembargador Pedro Aleixo declarou com firmeza que se vê vinculado tão somente às normas editadas pelo CNJ, e que ele, como gestor máximo dos servidores lotados na 4ª Câmara Cível, tem a competência para as deliberações sobre o teletrabalho de seus servidores.
“Esse é certamente um exemplo taxativo de como a Portaria n. 17 ignora a realidade de cada setor e as estatísticas que comprovam a maior produtividade. Além disso, no entendimento do SINJUS, a norma tenta avançar até mesmo sobre a autonomia dos presidentes de Câmara quanto à gestão de suas equipes. Por isso, esperamos que os demais desembargadores e o próprio presidente do TJMG busquem o diálogo com o 1º vice-presidente com vista a revogar a Portaria n. 17”, complementa o diretor de Finanças do SINJUS, Felipe Rodrigues.
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