TRAGÉDIA DE MARIANA

DESASTRE: SEM VARA DE MEIO AMBIENTE, SEM JULGAMENTO

quinta-feira, 05/11/20 18:20

Nesta quinta-feira, dia 5 de novembro, o crime ambiental da barragem de Fundão, em Mariana, de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada pela Vale, completa cinco anos e segue sem julgamento, expondo uma grave falha do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que resiste em criar a Vara de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo. Em fevereiro de 2019, o SINJUS apresentou ao TJMG a proposta de instalação da estrutura especializada e, por várias vezes, defendeu a viabilidade da iniciativa, mas o Tribunal não se movimentou a respeito. Agora, o sentimento de injustiça e desamparo entre os atingidos reforça a urgência e a importância da medida.

Em 2015, o desastre de Mariana causou um severo e extenso dano na bacia do Rio Doce, causando graves impactos ambientais, sociais e econômicos em dezenas de cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo. O mar de lama destruiu o pequeno distrito de Bento Rodrigues e matou 19 pessoas. Até hoje, as cerca de 210 famílias desabrigadas pela tragédia não puderam recomeçar as suas vidas no chamado “novo Bento Rodrigues”, prometido pela Fundação Renova e que ainda não saiu do papel.

O pedido de criação da Vara de Meio Ambiente ocorreu dias depois de outro e pior desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019, mais uma vez envolvendo uma barragem da Vale, a B1, em Brumadinho. O crime matou 259 pessoas e outras 11 ainda estão desaparecidas.

“Foram dois gravíssimos crimes ambientais cometidos em pouco tempo e que impactaram milhares de famílias. Quando o SINJUS decidiu entrar com o pedido de criação da Vara de Meio Ambiente foi justamente para evitar que esses casos ficassem presos em uma burocracia despreparada para dar respostas ágeis e técnicas às demandas das cidadãs e dos cidadãos que tiveram as suas vidas devastadas. A designação de juiz e de uma equipe de servidores especializados em legislação ambiental certamente traria mais celeridade ao processo”, afirma Wagner Ferreira, coordenador-geral do SINJUS à época em que o pedido foi protocolado no TJMG.

A Vara de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo está prevista na legislação desde 2008, quando um dispositivo que acrescentou a vara ambiental ao Judiciário (Lei Complementar 59/2001. Art. 62-b) foi incluído na Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ).

“A medida proposta não resulta em mais custos ao Tribunal, pois sua implementação é possível apenas com o remanejamento de pessoal. Muito pelo contrário, a qualidade do trabalho especializado e a redução no tempo de trâmite dos processos vão gerar um aumento da produtividade”, complementa o atual coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Ministério público é favorável à Vara de Meio Ambiente

Após ser provocado pelo SINJUS, em setembro de 2019, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou uma análise técnica e se posicional favoravelmente à criação da vara especializada de meio ambiente.

Segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação, “a especialização da jurisdição, para fins de resolução conflitos ambientais, pode gerar resultados positivos, em termos qualitativos e quantitativos. Conseguintemente, pode contribuir para ampliar as condições de efetivação dos direitos e garantias ambientais previstos na Constituição Brasileira”.

“Cinco anos sem um julgamento do caso envolvendo o crime ambiental de Mariana abre espaço para a impunidade. O mesmo vale para as vítimas de Brumadinho. Quantos outros rompimentos de barragens serão necessários para que Minas Gerais tenham um segmento do Judiciário especializado nesse tipo de processo. Vale lembrar que o nosso estado possui mais de 700 barragens”, adverte Alexandre Pires.

O Sindicato é solidário às vítimas dos crimes ambientais ocorridos em Minas Gerais e continuará a defender a criação da Vara de Meio Ambiente. O SINJUS entende ainda que, além de uma estrutura exclusiva no Judiciário, os vereadores e os deputados estaduais precisam aprimorar as leis ambientais municipais e estadual para evitar que mais mortes e danos aos patrimônios natural, histórico e cultural voltem a ocorrer.

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