DATA-BASE EM DIA É DEVER DO TRIBUNAL, E A ADMINISTRAÇÃO PRECISA CUMPRIR A LEI!
terça-feira, 15/10/24 14:00Desde maio, quando foi aprovada a Data-Base 2023, os servidores do TJMG seguem na expectativa da implementação desse direito. Afinal, a contar da publicação da Lei 24.754/2024, já transcorreram mais de cinco meses, mas, na verdade, já é mais de um ano e meio de atraso referente a esse direito. Na mesa de negociações, o presidente do Tribunal se comprometeu com a implementação a partir da folha salarial de outubro, com crédito em novembro.
Com relação ao pagamento retroativo ao período de maio a dezembro de 2023, a direção do Tribunal afirma que quitará os valores em duas parcelas, sendo dois terços no dia 1º/11 e um terço no dia 1º/12. Por outro lado, o TJMG não definiu quando pagará o montante devido pelos meses de janeiro a setembro de 2024, mas estuda fazê-lo também com Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Vale destacar que, em reunião realizada no dia 4 de setembro, o Presidente e a equipe técnica do TJMG confirmaram aos Sindicatos que o orçamento de 2025 do órgão foi elaborado de modo a contemplar as demandas dos servidores.
“Diante disso, entendemos que é possível o Tribunal apresentar uma estimativa de data para a quitação dos retroativos da Data-Base 2023 referentes aos meses de janeiro a setembro deste ano. E, como questão de justiça, também estamos cobrando que juros e correções monetárias sejam incorporados a esse pagamento como forma de mitigar o prejuízo causado aos servidores em decorrência do atraso no cumprimento desse direito”, destaca o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
E a Data-Base 2024?
Outra indefinição que preocupa os servidores é acerca da Data-Base 2024. Primeiro, um anteprojeto de lei foi aprovado no Órgão Especial, no dia 8 de maio. Naquele momento, um acordo da Administração com as entidades sindicais garantia o envio do texto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com as Datas-Bases 2023 e 2024.
Uma semana depois, o acordo foi descumprido. A proposta da Data-Base 2023 foi apresentada à ALMG, aprovada e sancionada, enquanto a prometida emenda com o índice da Data-Base 2024 sequer foi encaminhada ao Legislativo. O descumprimento revoltou os servidores e motivou a realização de duas manifestações em frente à sede do Tribunal.
A nova gestão, sob a batuta do presidente Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, se comprometeu com o encaminhamento da proposta à Assembleia até o fim do ano, inclusive com intuito de cumprir sua promessa de sempre enviar a Data-Base no mesmo ano de seu vencimento. Somente a partir de então, o texto poderá percorrer todo o caminho legislativo necessário, com discussão em três comissões e Plenário, em dois turnos, antes de seguir à sanção do governador.
Com os magistrados é diferente
Diferentemente dos salários dos servidores, os subsídios dos magistrados não exigem aprovação de lei anual para que sejam reajustados. De acordo com o artigo 11 da Resolução 13/2006 do CNJ, em parágrafo acrescido em 2015, os tribunais devem adotar como referência o subsídio de ministro do STF, a contar de sua vigência para a magistratura da União. No mesmo ano, em Minas Gerais, a magistratura logrou a aprovação da Lei Estadual 21.942/2015, que fixa o subsídio mensal do desembargador do TJMG em 90,25% do subsídio do ministro do STF e assegura o reajuste automático para os membros do Judiciário estadual.
“Com essa diferença entre as legislações inerentes a magistrados e servidores, inevitavelmente, todo ano a nossa categoria precisa lutar no âmbito do TJ para garantir o índice integral da recomposição inflacionária e ainda travar uma batalha na Assembleia Legislativa pela aprovação dos projetos de lei das Datas-Bases. Por isso, é muito importante a união de todas as servidoras e os servidores junto aos Sindicatos para que as ações de pressão junto ao Tribunal e ao Parlamento sejam eficazes”, complementa o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.
Portanto, acompanhe as mídias do SINJUS e do SERJUSMIG para ficar informado sobre os desdobramentos e eventuais convocatórias em defesa dessa e de outras pautas de interesse da categoria.
SINDICATO É PRA LUTAR!
PROMESSA É DÍVIDA!