PEC 32

CONFIRA COMO ESTÁ O TEXTO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

quinta-feira, 02/09/21 20:10

A Reforma Administrativa (PEC 32/2020) vem avançando na Câmara dos Deputados e, se aprovada pelo Congresso, vai mudar uma série de regras para os servidores públicos. A pressão e as articulações das entidades sindicais têm sido fundamentais para alterar e retirar dispositivos prejudiciais do texto, mas a luta só vai acabar quando todos os direitos das categorias estiverem protegidos. Por isso, as mobilizações continuam. 

O SINJUS-MG vai realizar uma live na próxima semana para detalhar as modificações apresentadas pelo relator da PEC 32, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Enquanto isso, confira como estão os principais pontos do texto até agora: 

Estabilidade

A estabilidade foi mantida para todos os concursados, mas os servidores públicos, inclusive os atuais, ainda podem ser demitidos em três situações: em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa e observada a lei que regulamentará o assunto; em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário ou obsoleto – nesse último caso, o demitido fará jus a “indenização” semelhante ao caso hoje previsto de demissão por causa do limite da LRF (art. 169). 

Avaliação de desempenho

A ideia é que haja desligamentos em caso de baixo desempenho do servidor. Para isso, será criada a avaliação de desempenho, que será regulamentada posteriormente. A gestão do desempenho de pessoal deverá ser feita em ciclos de 12 meses, compreendendo metas individuais e servirá de parâmetro para a instauração do processo administrativo voltado à perda do cargo. A satisfação dos cidadãos também será apurada.

Vínculo de experiência e estágio probatório 

O atual texto exclui o dispositivo do texto original que previa o vínculo de experiência. O ponto era considerado prejudicial porque o servidor aprovado em concurso público precisaria cumprir um período determinado antes de ser detentor do vínculo definitivo com o Estado e ainda precisaria apresentar desempenho satisfatório, além de estar entre os mais bem avaliados durante esse período mínimo, inexistindo previsão para período máximo.

O estágio probatório, que já existe, será mantido, mas haverá mudanças. Para adquirir o direito à estabilidade, o servidor precisará passar por seis avaliações semestrais. Ele poderá ser demitido por mau desempenho em qualquer uma dessas seis análises. Só depois de três anos de contrato e avaliações positivas é que o funcionário terá a estabilidade.

Benefícios

O texto prevê o fim de diversos direitos dos servidores públicos, entre eles: adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;  licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; adicional ou indenização por substituição; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei e progressão ou promoção com base exclusivamente em tempo de serviço. Apesar de o corte se aplicar apenas aos futuros servidores, algumas regras de transição prejudicam os atuais servidores. 

Redução de jornada com redução de remuneração

O atual texto mantém a possibilidade de redução da jornada de trabalho com proporcional redução da remuneração. A novidade é que a redução se limitará a até 25% e a remuneração será mantida apenas na hipótese de redução de jornada em decorrência de limitação de saúde ou para cuidar de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou de madrasta e enteado, ou de dependente que viva a suas expensas. Os atuais servidores poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo a que se vinculam.

Contratos de tempo indeterminado

O dispositivo que previa a contratação de trabalhadores por tempo indeterminado para exercer funções que não eram carreira de Estado sem os mesmos direitos que os concursados foi retirado do texto. No entanto, foi mantida a possibilidade de contratação de temporários com uma seleção simplificada e sem estabilidade. Os funcionários contratados nessa modalidade não poderão ter seus contratos prorrogados e o limite será de dez anos.

Funções típicas de Estado

O texto mantém a definição de quais são os cargos exclusivos de Estado, que não terão benefícios cortados como, por exemplo, a redução da jornada com correspondente redução de remuneração e a avaliação de desempenho voltado à perda do cargo.

Pressione os deputados mineiros da comissão especial!

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André Janones

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Igor Timo

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