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CONFIRA COMO AJUIZAR AÇÃO PARA REAVER CONTRIBUIÇÃO SOBRE HORA EXTRA

segunda-feira, 28/03/22 18:35 Ilustração em tons de azul e laranja, na ilustração temos dois relógios de ponteiro, um computador, uma ampulheta e um calendário sobrepostos em um fundo branco.

Foto: Freepik

As servidoras e os servidores do Judiciário mineiro que são filiados ao SINJUS-MG podem ajuizar ação individual para reaver os valores de contribuição previdenciária sobre as horas extras realizadas. Os abatimentos, que tinham sido descontados de forma indevida, foram feitos a partir de 26 de setembro de 2014. A Assessoria Jurídica do Sindicato está disponível para propor as ações, mas, para receber a restituição, é preciso se encaixar nos requisitos e apresentar alguns documentos.

Podem ajuizar a ação, os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem ser filiados ao SINJUS e estar em condição regular e adimplente com a entidade. Além disso, a restituição dos valores é devida apenas aos servidores que exerceram horas extras e receberam os respectivos adicionais em valor pecuniário com desconto de contribuição previdenciária sobre essa verba. Os que fizeram o abatimento das horas extras pelo sistema de banco de horas não são abrangidos pela ação.

Documentos necessários

Os interessados em ajuizar a ação individual por meio da Assessoria Jurídica do SINJUS devem enviar cópia dos seguintes documentos (imagens legíveis e em anexo) para o e-mail [email protected]:

  • carteira de identidade;
  • comprovante de endereço;
  • declaração de filiação ao SINJUS (Acesse aqui com o seu login e faça a emissão)
  • prova de realização de hora extra (espelho de ponto de 26/9/2014 em diante, dos meses em que foram realizadas horas extras);
  • prova de que houve desconto previdenciário sobre hora-extra (Ficha de Movimentação Financeira de 26/9/2014 em diante, dos meses seguintes aos que foram realizadas horas extras, e “Lançamentos por Provento / Desconto – Referência de 09/2014 a 02/2022”)

 Obs.: A Ficha Financeira e os Lançamentos por Provento / Desconto que trata o item 5 pode ser solicitada à Copase, por meio do processo SEI. Clique aqui e veja o manual detalhado de como solicitar esse documento.

Após o envio da documentação inicial, o corpo jurídico do SINJUS fará uma análise e agendará um atendimento individual para alinhamentos, orientações e informações adicionais sobre o caso específico e quanto às próximas etapas do processo.

As filiadas e os filiados não pagarão honorários iniciais a título de pró-labore para o ajuizamento dessa demanda. O pagamento será apenas das custas e taxas processuais, caso a pessoa não tenha direito à Justiça gratuita, mais uma taxa de 10% em caso de êxito, aplicado sobre o valor que a pessoa venha a receber de restituição.

Filie-se

Como já mencionado, essa decisão beneficia apenas quem é do quadro de filiados do SINJUS. Se você ainda não faz parte, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui e inicie o processo de filiação.

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