CONDENADOS POR RACISMO NÃO PODERÃO ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS EM BH
terça-feira, 18/06/24 17:47A Lei 11.701/2024, que proíbe a nomeação de pessoa condenada por racismo e injúria racial em cargo público em Belo Horizonte, foi promulgada pelo prefeito da capital, Fuad Noman, na última segunda-feira, 17 de junho. O Projeto de Lei 795/2023, que deu origem à nova legislação, é de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV), vice-líder de Governo na Câmara Municipal e diretor licenciado do SINJUS-MG.
Segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2022 foram abertos 64 processos por discriminação racial em BH, representando um aumento de 113% em relação ao ano de 2021. Os dados alarmantes revelam o cenário racista da capital mineira e reforçam a necessidade da normatização.
“A nova lei é um avanço significativo na luta contra o racismo estrutural na capital mineira. O SINJUS Antirracista tem sido um ator fundamental na promoção dessa causa, ressaltando a importância de termos líderes de governo e servidores públicos que representem os valores de igualdade e justiça. Esse é um passo essencial para garantirmos que nossas instituições sejam verdadeiramente inclusivas e livres de qualquer forma de discriminação”, afirmou o diretor de Imprensa e Comunicação do SINJUS e membro do SINJUS Antirracista, Alexandre Gomes.
A partir de agora, ficam proibidos os condenados por crimes de racismo e injúria racial de assumirem funções em todas as esferas do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, até que cumpram a pena. A proibição é aplicável a pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A Lei 11.701/2024 começa a valer após o trânsito em julgado da ação condenatória, em que não cabe mais recurso, até o efetivo cumprimento da pena, não havendo uma punição perpétua. Em caso de descumprimento da Lei, estão previstas medidas administrativas, como advertências, multas e até a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.