COMO AS LEIS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EVOLUÍRAM NO BRASIL?
segunda-feira, 07/08/23 18:13Historicamente, a violência contra as mulheres no Brasil data desde a época da colonização até os dias de hoje. Mesmo com essa realidade se perpetuando por mais de 500 anos, as leis que combatem os diversos tipos de violência são recentes. Ao longo dos anos, elas vêm sendo aprimoradas, buscando tornar a punição mais rigorosa e oferecer maior amparo às vítimas. Mas, segundo especialistas, o caminho ainda é longo.
Na segunda matéria da série de reportagens sobre o Agosto Lilás, o SINJUS-MG traz uma análise sobre a efetividade das leis existentes, sobre os avanços trazidos na legislação brasileira e sobre os desafios para melhorar esse cenário.
Em 6 de agosto de 1985 foi criada a primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em São Paulo. As DEAMs são unidades da Polícia Civil que realizam ações de prevenção, proteção e investigação de crimes de violência doméstica, abuso sexual, homicídios, entre outros cometidos contra mulheres. Atualmente, as unidades são encontradas em todos os estados do País e são compostas por uma equipe multidisciplinar, com policiais, assistentes sociais, psicólogos e advogados que trabalham em conjunto a fim de oferecer um atendimento completo e individual. Em municípios de médio e pequeno porte, estão sendo implementadas “Salas Lilás”, que são espaços para atendimento exclusivo a crianças (0 a 11 anos, de ambos os sexos), meninas e mulheres em situação de violência física e sexual.
Em 24 de novembro de 2003 foi promulgada a Lei n. 10.778/2003, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidas em serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. Três anos depois, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, considerada a mais importante no combate à violência contra mulheres. A legislação estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que foi agredida pelo marido por anos e que se tornou um símbolo da luta contra a violência de gênero.
“A Lei Maria da Penha é nosso maior marco nas legislações contra a violência doméstica, além de ser a terceira melhor lei do mundo. Desde a sua sanção, observamos a criação de outros tipos penais específicos que abarcam a violência de gênero, como o crime de perseguição, pornografia de vingança, estupro coletivo e corretivo, violência institucional e violência psicológica. No entanto, ainda é necessário melhorarmos o atendimento às vítimas de violência e dar mais celeridade em todo o processo, desde a atuação das delegacias de polícia até o Judiciário”, aponta a advogada Isabella Pedersoli, que também é presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da OAB Minas Gerais.
Nos anos 2000, outras leis também entraram em vigor, aumentando a proteção das mulheres. Foram elas: a Lei do Minuto Seguinte (Lei n. 12.845/2013), que passou a oferecer garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos, e a Lei Joanna Maranhão (Lei n. 12.650/2012), que alterou os prazos da prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Mais recentemente, nos últimos oito anos, a luta das mulheres contra a violência ganhou reforço com a aprovação de novas leis. Em 9 de março de 2015, entrou em vigência a Lei n. 13.104/2015, que altera o Código Penal, tornando o feminicídio um homicídio qualificado. Entende-se que foi cometido feminicídio quando ocorre o homicídio de mulheres por violência doméstica ou discriminação de gênero. A lei estabelece que o crime é hediondo e pode ser punido com uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
Já a Lei n. 14.245/2021 ou Lei Mariana Ferrer, como ficou conhecida, foi sancionada em 22 de novembro de 2021 e visa coibir o desrespeito a vítimas e supostas vítimas de violência sexual e testemunhas, punindo atos contra a dignidade delas durante julgamentos. Essa lei alterou dispositivos legais já existentes e aumentou a pena para o crime de coação no curso do processo.
Projetos de lei em aprovação
Na última terça-feira, dia 1º de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um protocolo de prevenção à violência contra mulheres em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. O texto foi aprovado, mas ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa. Se aprovada pelo Senado, a proposta entrará em vigor 180 dias após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O protocolo é chamado de “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”, e também foi inspirado no protocolo “No Callem”, que foi aplicado no caso do jogador de futebol Daniel Alves após uma suposta agressão sexual em Barcelona. O jogador, que está preso preventivamente desde o dia 20 de fevereiro de 2023, foi acusado formalmente pela Justiça espanhola na última quarta-feira, dia 2 de agosto, e se tornou réu no caso, que agora irá a julgamento.
Ainda na última semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) que prevê a adoção de técnicas do chamado “depoimento sem danos” em casos de tomada de depoimentos de mulher vítima de violência, ou das testemunhas, em causas cíveis (PL n. 628/2022). O projeto determina que, em causas cíveis em que a vítima da violência doméstica e familiar figure como parte, o depoimento da vitimada deve sempre proteger sua integridade física, psíquica e emocional.
O AGOSTO LILÁS
Institucionalizado pela Lei n. 14.448/2022, o Agosto Lilás é conhecido como o mês de proteção à mulher e de combate aos vários tipos de violência cometida em virtude do gênero. A norma foi criada para conscientizar a população sobre a necessidade de dar fim à violência contra a mulher e estabelece que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento das diferentes formas de violência contra a mulher durante esse mês.
Em apoio ao Agosto Lilás, o SINJUS vai tratar do tema com o objetivo de informar e instrumentalizar as servidoras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para conhecerem seus direitos e poderem conscientizar outras mulheres ao seu redor. A iniciativa é destacada pela advogada Isabella Pedersoli, que reafirma a importância da atuação das instituições e entidades sindicais na luta contra a violência de gênero:
“O enfrentamento à violência contra mulheres é um papel de toda a sociedade, inclusive dos sindicatos. É fundamental estar atento aos pedidos de ajuda das sindicalizadas, por mais sutis que pareçam, além de ter pessoas verdadeiramente preparadas, sensíveis e empáticas para lidar com esse tipo de demanda. Ainda, a realização de campanhas, divulgação de informações, eventos e ações de conscientização dos funcionários e sindicalizados pode mudar a vida dessas pessoas”, completa Isabella.
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