CNJ SUSPENDE PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS ATÉ 31/5
sexta-feira, 08/05/20 16:51O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa quinta-feira, dia 7/5, a Resolução Nº 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31/5. O prazo anterior era até 15 de maio. Essa decisão do CNJ reforça a necessidade de maior rigor no isolamento social e, na linha do que o SINJUS-MG vem solicitando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma redução no número de pessoas trabalhando presencialmente no plantão extraordinário.
Com a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos, o CNJ tenta reduzir a necessidade de atendimento presencial por parte dos servidores neste momento crucial da pandemia. Já os prazos dos processos virtuais foram retomados na segunda-feira, dia 4/5, e não foram suspensos ou interrompidos pela nova Resolução. Deste modo, o CNJ deixa claro o objetivo de priorizar o teletrabalho.
Foi nesse sentido que o SINJUS solicitou a suspensão de todos os atendimentos presenciais no âmbito do Judiciário mineiro ao TJMG. Diante da falta de posicionamento por parte do Tribunal, o Sindicato apresentou alternativas para que o risco aos servidores seja minimizado. Uma delas foi a dispensa das lactantes do sistema de rodízio, que foi atendida pela Administração do TJMG.
Agora, o SINJUS aguarda o retorno sobre o Ofício Nº 55/2020, no qual foi solicitado a dispensa dos servidores que residem com profissionais da área de saúde ou com pessoas enquadradas no grupo de risco da escala do plantão presencial. Inclusive, essa medida de prevenção à disseminação da Covid-19 já foi adotada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Resolução do CNJ
Na nova resolução do CNJ, fica mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.
Nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos. E a Resolução ainda prevê que, mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
A nova resolução ainda recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.
Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.
Com informações da Agência CNJ de Notícias