GRUPO DE RISCO

CNJ DECIDE QUE GESTORES PODEM MANTER HOME OFFICE

segunda-feira, 19/10/20 20:53

Desde que a pandemia chegou em Minas Gerais, o SINJUS-MG passou a receber demandas de servidores e até mesmo de terceirizados e estagiários preocupados com a própria saúde e de seus familiares. Neste contexto, o Sindicato vem buscando todos os meios para viabilizar soluções para o enfrentamento do novo coronavírus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por várias vezes, o diálogo foi suficiente para construir os avanços, em outras, ações mais firmes foram necessárias, como foi no caso da Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020, que demandou uma provocação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes, ignorar as solicitações de reuniões do SINJUS para tratar sobre o retorno imediato ao trabalho presencial das servidoras e servidores do grupo de risco da Covid-19, o Sindicato entrou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com base no artigo 2º, parágrafo 6º, da Resolução 322/2020 do próprio CNJ, requerendo que fosse concedida medida liminar, possibilitando a esses servidores permanecerem em trabalho remoto enquanto durar a pandemia.

A ação começou a ser discutida pelo colegiado no dia 30 de setembro, ocasião em que oito conselheiros já haviam emitido seus votos, estabelecendo o placar de 5 a 3 em favor da liminar solicitada pelo SINJUS. Entretanto, em uma reviravolta surpreendente, a votação, que possuía cinco votos favoráveis ao pleito do SINJUS-MG, foi suspensa, por um pedido de vista, e, quando, retomada, foi unanimemente indeferida.

Apesar da mudança brusca do posicionamento de conselheiros do CNJ, o PCA movido pelo SINJUS conseguiu tornar mais claro um trecho ambíguo da Portaria 1.047. A própria decisão do CNJ de rejeitar a liminar solicitada pelo Sindicato foi formada após o TJMG deixar claro que os gerentes e os gestores têm autonomia para permitir que os servidores do grupo de risco permaneçam no trabalho remoto.

“Ao longo dessa pandemia, sempre estivemos abertos ao diálogo. Com os membros da Direção do TJMG que nos receberam, construímos soluções viáveis para importantes questões. Isso certamente trouxe uma mínima tranquilidade aos servidores. Contudo, a Presidência do TJMG não se mostrou aberta ao diálogo, apesar das várias solicitações do Sindicato. Por isso entramos com o PCA no CNJ, e foi ele importante, pois agora temos claro que os gerentes e gestores têm autonomia e meios para resguardar a saúde das servidoras e servidores do grupo de risco”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Com a deliberação do CNJ, a decisão sobre quais servidores do TJMG que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 e devem trabalhar apenas em home office  está sob a responsabilidade dos gestores das áreas. “O objetivo do PCA era universalizar o direito ao teletrabalho para todos os servidores do TJMG que se enquadram nos critérios definidos pelo Ministério da Saúde como grupo de risco da Covid-19. Isso certamente iria trazer mais segurança e tranquilidade”, afirma Alexandre Pires.

Contudo, mesmo diante desse revés no CNJ, o dirigente acredita que soluções continuarão a ser pavimentadas. “É muito importante destacar que as reuniões entre o SINJUS, gestores e membros da Direção do TJMG têm sido muito produtivas. Há uma sensibilidade muito grande dos responsáveis pelos setores em relação à saúde dos colegas. Sabemos que o entendimento é fundamental para superarmos essa pandemia e os seus efeitos, por isso vamos continuar sempre buscando o diálogo”, complementa Alexandre Pires.

Diálogo com gestores tem facilitado o combate à pandemia

Ao longo dos últimos meses vários setores e boa parte de membros da Administração do TJMG se mostraram abertos às ponderações e contribuições do SINJUS. A partir dessas reuniões foi possível realizar ajustes no cumprimento dos protocolos. As conversas também foram muito importantes para que o Sindicato pudesse sanar as dúvidas dos servidores, orientando-os quanto às condutas indicadas.

Alguns dos problemas equacionados foram em relação às recomendações durante o trabalho em regime de plantão extraordinário, à dispensa das servidoras lactantes do trabalho presencial, aos procedimentos em viagens de fiscalização de obras, à inclusão de servidoras mães e servidores pais no grupo de prioridade do teletrabalho, às medidas de prevenção no retorno dos atendimentos presenciais e nas sessões de julgamentos, entre outros.

Assim, como já fez em vários setores do TJMG, o SINJUS continuará buscando a interlocução com os gestores para equacionar as escalas e os regimes de trabalho com o objetivo de diminuir o risco de contágio para as servidoras e os servidores que se enquadram no grupo de risco da Covid-19.

DENÚNCIAS

Desde que foi anunciada a retomada do expediente e dos atendimentos presenciais no Judiciário mineiro, o SINJUS vem se posicionado contra a determinação de trabalho presencial para as servidoras e os servidores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Essa postura vai permanecer.

Portanto, os servidores que se enquadram nessa situação ou aqueles que presenciarem alguma situação irregular em relação às condições e à estrutura de trabalho no âmbito do TJMG devem entrar em contato com o SINJUS e denunciar. Basta enviar uma mensagem para o e-mail [email protected]. A identidade do informante será preservada.

SINDICATO É PRA LUTAR!

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