CÂMARA APROVA PROPAG COM ALTERAÇÕES QUE PODEM PREJUDICAR OS SERVIDORES PÚBLICOS; SINDICATOS JÁ SE MOBILIZAM
quarta-feira, 11/12/24 16:59A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 121/24, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). As entidades sindicais vinham trabalhando para ampliar o apoio entre os deputados federais para que a proposta fosse aprovada com urgência, já que o texto original do PLC, apresentado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), traria uma alternativa mais viável para o refinanciamento da dívida do que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
E, apesar de trazer pontos positivos como juros menores e o parcelamento da dívida em 30 anos, o substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), traz uma alteração que prejudica os servidores públicos mineiros. Por isso, os Sindicatos estaduais já estão se mobilizando para reverter a mudança.
Para os estados devedores que aderirem ao Propag, o texto aprovado prevê a correção da dívida apenas pela inflação (IPCA), com juros zero. Atualmente, a correção é feita pelo IPCA, acrescido de 4% ao ano.
Para abater a dívida, os estados poderão transferir bens móveis e imóveis para a União; conceder participações societárias em empresas estaduais, entre outras medidas. Após esse abatimento, que poderá ser feito até dezembro de 2025 com a alienação de bens dos estados, o que restar de dívida será refinanciado em até 360 parcelas mensais.
Os dois pontos atenderiam aos interesses de Minas Gerais, que tem uma suposta dívida de R$ 160 bilhões. Importante lembrar que, ao parar de pagar a dívida, o governador Romeu Zema (NOVO) não só aumentou o montante, como também complicou as negociações e as condições para a quitação. Se os pagamentos não tivessem sido interrompidos, com a venda de ativos e a federalização, a dívida estaria praticamente quitada.
Restrições e ameaças
O principal problema no novo texto está no artigo 7º. O dispositivo cria um teto de gastos semelhante ao já instituído pelo Governador Romeu Zema (NOVO), com a diferença de prever expressamente que esse teto é aplicável a todos os poderes e órgãos autônomos do Estado. Outra medida ainda pior prevista no texto é a redução do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trecho determina que, durante a vigência do programa, os estados participantes, incluindo todos os poderes e órgãos autônomos, deverão observar um limite de 90% do que lhe cabe da receita corrente líquida para gastos com pessoal, em vez dos atuais 95% previstos na LRF. Ou seja, uma regra fiscal muito mais rígida do que a atual e que ficaria em vigor durante os dez anos de duração do programa.
De acordo com a legislação atual, quando um estado atinge 95% do limite de gastos com pessoal, diversas restrições são automaticamente impostas. Com a nova regra, estas mesmas restrições passariam a valer a partir dos 90%, incluindo vedação à criação de cargos; proibição de alteração de estrutura de carreiras; impossibilidade de realização de concursos públicos e restrições a novas contratações.
O projeto mantém o teto global de 60% da RCL para gastos com pessoal, mas modifica os limites prudenciais de cada Poder e instituição pública. No caso do Poder Judiciário, o Limite prudencial atual de 5,6145%, seria reduzido para 5,3190%.
“Hoje, o limite da RCL no Judiciário já é baixo, impactando as negociações das reivindicações dos servidores. Essa alteração poderá trazer ainda mais dificuldades para a categoria. Com a margem para aumentar despesas com pessoal reduzida, fica ainda mais difícil a negociação da reposição das perdas inflacionárias e de reajuste dos auxílios. Sem falar no impedimento da realização de novos concursos, o que traz sobrecarga de trabalho para os servidores e, consequentemente, a piora da qualidade da prestação jurisdicional”, alerta o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
Como o texto original foi alterado pelos deputados, o projeto do Propag volta para nova análise no Senado. Nesse sentido, o Sindicato defende que sejam mantidos os pontos de avanço e que alguns trechos sejam revertidos.
“Os juros previstos no RRF eram abusivos, impediam que a dívida fosse paga e comprometiam o crescimento dos estados. Defendemos que essa alteração seja mantida. No entanto, não é justo que os servidores continuem sendo responsabilizados pela má gestão dos recursos públicos. É preciso rediscutir a redução do limite prudencial”, aponta o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Felipe Rodrigues.
Diante desse cenário, o SINJUS-MG, juntamente com outras entidades sindicais de Minas Gerais, está intensificando as articulações com os senadores, especialmente com o presidente Rodrigo Pacheco, para assegurar a aprovação de uma nova proposta no Senado.
Para saber os próximos passos dessa luta, acompanhe o SINJUS-MG nas mídias sociais.
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