PLANO MANSUETO

CÂMARA APROVA AJUDA A ESTADOS E MUNICÍPIOS

terça-feira, 14/04/20 14:08

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 13/4, ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto do Projeto de Lei Complementar 149/19, também conhecido como “Plano Mansueto”, será enviado ao Senado.

A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.

Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.

A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.

Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).

Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.

Renúncias tributárias

O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).

A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.

Bancos públicos

Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.

O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.

Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.

Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.

A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.

Suspensão automática

Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos.

Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.

Banco do Brasil

A novidade no texto de Pedro Paulo em relação a versões anteriores é quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco.

As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).

Se o aditivo não for assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias.

A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto.

De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.

Caberá à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional criar uma subcomissão para acompanhar as medidas de gestão tomadas para enfrentar a situação de calamidade.

Emendas rejeitadas

O Plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios.

Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública. Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus.

Por fim, foi rejeitada, por 419 votos a 65, emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que determinava aos estados e municípios que transferissem à União o excesso de arrecadação do ICMS e do ISS, se houvesse, na comparação com o apurado nos últimos dois exercícios.

DIREITOS DOS SERVIDORES

Os dispositivos que exigiam contrapartidas dos estados como, por exemplo, privatizações, extinção de direitos dos servidores; congelamento de salários, proibição de alteração na carreira entre outros, foram retirados da proposta, após intensa pressão de entidades de várias categorias do funcionalismo. Também foram retiradas do texto medidas que violavam a independência orçamentária e financeira dos demais poderes. No entanto, os servidores devem continuar atentos e mobilizados pois existem outros projetos no Congresso Nacional que atacam o funcionalismo e o governo federal ainda não desistiu de emplacar sua reforma administrativa.

Fonte: SINJUS-MG com informações da Agência Câmara de Notícias

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