Racismo

Brasil registra 60% de aumento nos casos de intolerância religiosa em 2023

segunda-feira, 22/01/24 17:59 Imagem com fundo de colagem, com representação de fotografia com mãos dadas, acima delas diversos elementos religiosos, ao lado o logo do Sinjus Antirracista.

No último domingo, dia 21 de janeiro, o Brasil relembrou o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. A data faz-se ainda mais importante diante do aumento expressivo de 60% nas denúncias desse tipo no último ano, enfatizando a urgência de manter o debate ativo e adotar medidas concretas para conscientizar a população e fortalecer essa luta. 

Em 2023, o Brasil registrou 1.478 denúncias de discriminação religiosa feitas por meio do Disque 100 – serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos do governo federal –, entre as quais as violações à liberdade de crença lideram, seguidas pelas violações à liberdade de culto e à liberdade de não crença. 

Segundo levantamento da startup JusRacial, a intolerância religiosa corresponde a um terço dos processos por racismo em tramitação nos tribunais brasileiros. Nesse cenário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destaca-se com o maior número de casos, alcançando 14,1 mil processos de racismo, dos quais 6,3 mil envolvem a espiritualidade de matriz africana.

Para o diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde e membro do SINJUS Antirracista, Jonas Araujo, ensinar o tema não apenas amplia a compreensão, mas também fortalece a capacidade de luta coletiva contra qualquer forma de violência e opressão. 

“É muito importante que esse assunto continue sendo abordado em todos os espaços para que possamos aprender a denunciar, enfrentar as injustiças e, acima de tudo, contribuir ativamente com a construção de uma sociedade mais igualitária”, afirma. 

Racismo e intolerância religiosa são crimes 

Na Constituição Federal de 1988, fica estabelecida a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna prevê a criminalização de práticas discriminatórias e reforça o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade e a erradicação de preconceitos.

Nesse sentido, desde 1989, a Lei n. 7.716 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, punindo qualquer tipo de distinção, injúria ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A fim de tornar a legislação mais eficaz, no ano passado, o governo federal aumentou a pena para quem pratica intolerância religiosa, estabelecendo uma punição de dois a cinco anos de prisão, equiparando-a à pena prevista para o crime de racismo.

Além dessa legislação, no âmbito jurídico e institucional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Essa política proporciona uma base conceitual clara para os órgãos de Justiça, definindo termos como liberdade religiosa, discriminação, tolerância, cultura e religião/doutrina, permitindo a realização de levantamentos sobre a quantidade de processos iniciados na Justiça envolvendo esse tema.

“É importante incentivar o diálogo sobre a intolerância religiosa. Essas conversas podem ajudar a desconstruir estereótipos, além de desenvolver uma consciência crítica sobre as manifestações do racismo”, reforça Jonas Araújo.

Fonte: SINJUS com informações de Agencia Brasil e Jornal Correio Braziliense 

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