Baixa participação no Censo do CNJ reflete fracasso da gestão
quarta-feira, 23/10/13 15:00O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou em todos os tribunais brasileiros uma pesquisa com os trabalhadores (servidores) que denominou de Censo do Poder Judiciário. A consulta iniciou em 26 de agosto e terminou no dia 21/10. O objetivo foi “fazer um levantamento das informações socioeconômicas e funcionais dos magistrados e servidores do Judiciário. O conhecimento do perfil da força de trabalho é importante para a elaboração de diversas políticas no âmbito do Poder Judiciário. São informações úteis para o CNJ e também para a tomada de decisão de cada tribunal.”
Por essa ótica imaginava-se que de imediato grande parte dos trabalhadores (servidores) iriam participar preenchendo o questionário disponibilizado na intranet do site dos respectivos tribunais e no site do próprio CNJ. No entanto, não foi isso o que aconteceu. Em vários tribunais a participação dos servidores foi abaixo da expectativa.
No Supremo Tribunal Federal, apenas 38% dos servidores preencheram o questionário. No Tribunal Federal da 1ª Região, apenas 57%. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, apenas 35%. Nos tribunais estaduais de maior porte, São Paulo e Rio de Janeiro tiveram percentual de 58% cada um e Minas Gerais de apenas 50%. (consulta ao site do CNJ em 22/10/2013)
Ressalte-se que entre os tribunais estaduais, o TJMG ficou em 23ª posição no ranking dos servidores que preencheram o questionário. Esta classificação é cabalística, pois este é também o lugar que os trabalhadores (servidores) do Poder Judiciário ocupam entre as remunerações iniciais pagas entre os tribunais de justiça.
Na nossa ótica, não existem motivos para que os trabalhadores do Poder Judiciário acreditem nos objetivos elencados pelo CNJ. Cheio de boas intenções, assistimos às diversas decisões contraditórias nas ações do Conselho, que em sua grande maioria prejudicou os direitos dos trabalhadores.
Podemos citar alguns: o aumento da jornada de trabalho; o estabelecimento de metas impossíveis em várias comarcas do país; não efetividade de sua própria resolução que visa assegurar a participação dos servidores no planejamento estratégico e no orçamento dos tribunais; ausência de definição quanto à política de pagamento de passivos e criação e extinção de direitos dos trabalhadores sem autorização legal.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a recente greve histórica das duas instâncias pelo descumprimento do acordo sobre o reajuste escalonado e, agora, a proposta de retirada de direitos no que tange as promoções verticais dos servidores, retomando com o quantitativo de vagas para essa promoção, mostra que não há motivos para acreditar que o censo servirá de base para que a Administração inicie uma política de valorização dos trabalhadores.
Numa Administração que vive em permanente contradição, ora alegando falta de recurso, ora efetuando pagamentos milionários de passivos de auxílio-alimentação aos magistrados, quando há passivos mais antigos de servidores que ainda não foram quitados, não tem como acreditar que terá boa vontade com a valorização dos servidores. Sem contar a falta de orçamento para a carreira versus o farto orçamento para criação de centenas de cargos em comissão aprovados recentemente pela Assembleia Legislativa.
Com esses exemplos de decisões político-administrativas contraditórias é que entendemos que o censo do CNJ, no caso do TJMG, representa a ratificação do fracasso administrativo praticado até agora pela atual gestão. Ainda dá tempo de mudar essa realidade, mas tem que ter vontade e isto se faz com atitudes concretas e democráticas.