DECISÃO

AUXÍLIO-LIVRO A JUÍZES MINEIROS É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO STF

quinta-feira, 27/07/23 16:39 Fachada da sede do STF, em Brasília, em destaque está a escultura que representa a deusa grega da Justiça, Themis. Ela está sentada com olhos vendados e tem uma espada em seu colo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento a juízes estaduais de Minas Gerais é inconstitucional. Os ministros da corte julgaram procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionava o benefício destinado à compra de livros jurídicos e materiais de informática.

A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 30 de junho e o comunicado foi feito pela corte nesta semana. O benefício, também chamado de ‘auxílio-livro’, poderia chegar a um valor de 50% do salário mensal dos magistrados em um ano.

O pagamento do auxílio está previsto na Lei Complementar estadual 59/2001, em Minas Gerais. A regra estabelece os valores que podem ser destinados aos magistrados a partir do salário de cada juiz.

O relator da ação no Supremo, Alexandre de Moraes, justificou seu voto pela inconstitucionalidade do auxílio dizendo que o benefício contraria a sistemática de remuneração da magistratura, que veda gratificações adicionais. Ainda segundo o ministro, a decisão não impede o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória.

Na mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questionou o pagamento de auxílio-saúde, previsto na mesma lei que determinava o benefício relativo aos livros jurídicos. Como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o STF entendeu que a ação perdeu o objeto.

Em nota assinada por seu presidente, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que nenhum juiz do estado jamais recebeu qualquer valor relativo ao auxílio-aperfeiçoamento.

“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

Em resposta à reportagem, a Justiça mineira disse que “o Projeto de Lei que trata do auxílio anual para aquisição de livros jurídicos, digitais e de material de informática não foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, não foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.

Fonte: Estado de Minas

Últimas notícias

ver mais
COMUNICADO ATENDIMENTOS DO SINJUS ESTARÃO SUSPENSOS DURANTE O RECESSO DE CARNAVAL sexta-feira, 28/02/25 15:01 A Direção do SINJUS-MG informa que os atendimentos na sede da entidade e pelos ...
Ilustração vetorial de quatro pessoas em um ambiente profissional, conversando e interagindo. Há dois homens e duas mulheres, todos vestidos casualmente, segurando pranchetas ou dispositivos móveis. No fundo, há gráficos, um relógio e outros elementos que sugerem um ambiente de reunião. Balões de fala indicam comunicação entre eles. DIA 12 DE MARÇO PARTICIPE DA REUNIÃO ABERTA DO SINJUS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS NO TJMG quinta-feira, 27/02/25 18:51 Servidoras e servidores do Judiciário mineiro, venham ajudar o SINJUS na construção de propostas ...
A imagem mostra a entrada de um elevador no Anexo 1 do TJMG, com paredes claras e um ambiente bem iluminado. Há corrimãos metálicos dos dois lados do corredor que levam até o elevador, e no chão há uma faixa tátil amarela para acessibilidade. Acima da porta do elevador, um display digital exibe o número do andar. Na parede à esquerda, há uma caixa vermelha de incêndio com um símbolo de espiral branca, indicando um equipamento de segurança. Ao lado direito do elevador, há um painel com botões e um cartaz com instruções ilustradas. SEGURANÇA ATUAÇÃO DO SINJUS GARANTE MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES DO ANEXO 1 DO TJMG quarta-feira, 26/02/25 18:23 FOTO: Walter Jr. / SINJUS-MG A atuação do SINJUS-MG, sempre cobrando por condições adequadas de ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco