O auxílio-funeral é um benefício exclusivo oferecido pelo SINJUS-MG para casos de falecimento do filiado ao Sindicato (servidores da ativa, aposentados e pensionistas) e uma forma de aliviar o fardo financeiro que pode acompanhar um evento tão triste, permitindo que a família do servidor se concentre em seu processo de luto e na despedida digna do seu ente querido.
Para ter direito ao auxílio, é preciso ser filiado ao SINJUS há pelo menos 36 meses ininterruptos imediatamente anteriores à data do óbito, ou seja, para que a família solicite o benefício, o servidor da ativa, aposentado ou pensionista tem que estar em dia com o Sindicato, não tendo se desfiliado há 3 anos ou deixado de quitar alguma mensalidade nesse período. Por exemplo, em caso de morte de um servidor que, no ano anterior ao falecimento tiver se desfiliado ou ficado inadimplente por um único mês, a família não terá direito ao auxílio, mesmo que ele tenha sido filiado há 20 anos.
Basta preencher o formulário abaixo e entregar pessoalmente na sede do Sindicato, indicando um beneficiário. No caso de morte do filiado, o nome indicado como favorecido poderá solicitar o benefício ao Sindicato. O auxílio equivale a cinco salários mínimos, que serão depositados na conta bancária indicada, em até cinco dias úteis a partir do comunicado.
Acesse aqui os arquivos e confira os procedimentos.
Para obter mais informações ou agendar um atendimento em qualquer um dos serviços prestados pelo Sindicato, basta ligar para o telefone (31) 3213-5247.
Você também pode preencher o formulário abaixo para agilizar seu atendimento.