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Artigo do colunista Arthur Lobato fala de assédio e perseguição
sexta-feira, 13/06/14 11:00
No seu artigo de junho, o psicólogo e especialista em assédio moral, Arthur Lobato, explicita as perseguições que o trabalhador pode sofrer no ambiente de trabalho e fala das consequências dos abusos cometidos pelas chefias. De acordo com ele, quando um servidor tem privilégios e o outro não, isso pode se configurar assédio moral.
Uma das características do assédio moral é a perseguição que a vítima sofre. Segundo o dicionário, perseguição significa “tratamento cruel ou violento, medida arbitrária movida contra um individuo ou um grupo”. Há um tratamento diferenciado no ambiente de trabalho. A “flexibilidade” só existe para alguns colegas de trabalho, os quais podem se ausentar por problemas pessoais, chegar um pouco mais tarde, sair mais cedo, ir ao médico ou dentista no horário de trabalho, tirar artigo 70 perto de férias ou feriados, entre alguns exemplos.
Entretanto, existe no grupo de servidores um trabalhador que percebe que para ele a lei é a lei. Pequenos atrasos são motivos de reclamação por parte da chefia, os elogios são sempre feitos, pela chefia, aos outros colegas e nunca a ele. Há casos em que o servidor está com um familiar doente, em situação de risco de vida, e, mesmo assim, as chefias são inflexíveis, não aceitam o documento de presença do hospital e nem deixam compensar o dia, cortam logo o ponto. O “famoso” artigo 70 é sempre negado, para este trabalhador.
Mais uma vez o que é uma questão de direito para o servidor, é confrontado e negado pelo poder de quem exerce o cargo de chefia. Há cobranças excessivas ou injustas sobre o serviço, as advertências são praticadas sob o pretenso manto da legalidade, as avaliações de desempenho são injustas. Enfim, esses são alguns exemplos do tratamento diferenciado praticado por chefias contra o servidor, na forma de perseguição, subjugando a vontade do sujeito até o limiar de suas forças.
É sempre bom lembrar que o assedio moral no trabalho, é um conjunto de práticas perversas, com intenção de prejudicar uma pessoa. O assédio moral é realizado ao longo do tempo, muitas vezes com participação dos próprios colegas, instigados pela chefia. Assim, todo assédio moral contém atos de perseguir e prejudicar o trabalhador. O mal estar emocional e psíquico é vivenciado pelo trabalhador, causando desanimo, desmotivação, afetando, portanto, a autoestima, sua capacidade emocional e laboral. No serviço público, busca-se com o assédio moral a remoção do servidor do setor, já que após o processo de assediar, o que temos é o adoecer emocional, psicológico e físico do trabalhador, e, muitas vezes, a incapacidade laborativa da vítima de assédio moral.
Arthur Lobato
É psicólogo da área de saúde do trabalhador. Integra a equipe da Comissão de Assédio Moral do SINJUS-MG. Participou de Congressos Internacionais sobre o tema no Brasil, Argentina e México. Sócio colaborador da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).