HORÁRIO DE TRABALHO

APÓS SOLICITAÇÃO DO SINJUS, TJMG FLEXIBILIZA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

quarta-feira, 05/06/24 17:28 Imagem em desenho, sob um fundo laranja se vê um homem de pele clara, cabelo curto, vestimentas formais (calça preta, blusa amarela, sapatos pretos e gravata preta) segurando uma maleta, indicando um trabalhador, atrás do mesmo se vê um relógio em tons de azul onde os ponteiros marcam 20 horas.

Nesta quarta-feira, dia 5 de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta n. 1.588/PR/2024, que traz uma importante mudança na jornada de trabalho. A partir de agora, os servidores poderão cumprir as suas jornadas de 6 horas e de 8 horas diárias dentro do intervalo das 7h às 20h, com início e término a serem alinhados com o gestor imediato, de acordo com a realidade de cada setor.

A alteração é decorrente de um pleito do SINJUS-MG. Em agosto de 2023, por meio do Ofício n. 44/2023, o Sindicato pediu essa extensão do horário para o cumprimento da jornada diária com o intuito de permitir mais flexibilidade aos trabalhadores, principalmente às servidoras e aos servidores com filhos em idade escolar.

Na época, o SINJUS argumentou que a rigidez do horário anterior causava transtornos a esses servidores, que se viam obrigados a deixar seus filhos na escola antes do horário de início das aulas, geralmente às 13h, porque neste mesmo horário já teriam que estar no seu local de trabalho, visto que o prazo máximo para completar a jornada diária era até às 19h.

Agora, servidoras e servidores poderão, por exemplo, deixar os filhos às 13h na escola, se deslocar até o seu local de lotação, iniciar a jornada de trabalho até às 14h, exercer sua jornada de 6 horas diárias e encerrar o expediente às 20h.

A extensão do horário de jornada também vale para o servidor que cumpre a jornada de 8 horas diárias. Desse modo, ele terá das 7h às 20h para cumprir dois períodos de trabalho, desde que nenhum deles seja inferior a duas horas.

Portanto, a flexibilidade permitida pela Portaria Conjunta n. 1.588/PR/2024 vai beneficiar todos os servidores, que, em acordo com a chefia imediata, poderão ajustar suas jornadas para melhor conciliar as suas rotinas profissionais e pessoais.

Acompanhem as mídias do SINJUS para ficar informado sobre esse e outros assuntos de seu interesse.

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