PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

APÓS MUDANÇAS, PLC 60 AVANÇA PARA O PLENÁRIO 

terça-feira, 13/07/21 16:47

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta segunda-feira, 12 de julho, parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/2021, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A matéria segue agora para votação definitiva em Plenário.

Em articulação com o SINJUS-MG, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou algumas emendas ao PLC, sendo uma delas a mudança do índice de correção do benefício especial. A sugestão era para que fosse considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no lugar do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por captar mais fielmente a inflação. Também foi apresentada emenda para melhorar a redação do PLC para que os servidores que fizessem apenas a adesão ao regime complementar, sem fazer a migração, não tivessem a aposentadoria limitada ao teto do INSS.

Outra emenda apresentada pela deputada, também a pedido do Sindicato, previa que o servidor que ingressou no serviço público até 2003 e que optasse pela migração de regime mantivesse o direito pela aposentadoria calculada na remuneração do cargo efetivo limitada ao teto do INSS. Essa emenda tinha como objetivo evitar interpretações equivocadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual no momento da concessão das futuras aposentadorias.

Todas essas emendas foram rejeitadas. No entanto, o SINJUS vai continuar a articulação com os parlamentares para que elas sejam reapresentadas em Plenário por meio de um acordo entre os líderes.

A pedido do SINJUS, Beatriz Cerqueira ainda apresentou proposta sobre o prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar do Estado. O texto original do PLC previa 30 dias, e a emenda sugeria que o prazo fosse de 24 meses para que o servidor pudesse avaliar a mudança e fazer todos os cálculos e simulações necessárias com tranquilidade. Apesar dessa emenda ter sido rejeitada, outra proposta, de teor parecido e de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi acatada. A emenda estende o prazo para os servidores optarem pelo Regime de Previdência Complementar até 31 de dezembro de 2021.

Também foi acatada a emenda de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a transferir até R$ 15 milhões para a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) a título de antecipação de receita, a partir de janeiro de 2022. A medida já estava prevista no projeto original e a alteração foi feita apenas para adequar o texto.

Substitutivo

Com o intuito de aprimorar o texto, o relator deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1, que também eliminou ambiguidades em alguns dispositivos.

Entre as alterações promovidas estão:

– a determinação para que a inscrição automática no plano de previdência complementar fique restrita a servidores e membros de poder do Estado de Minas Gerais que ingressaram após a vigência do referido regime ou optaram pela migração;

– o esclarecimento de que o pagamento do benefício especial é restrito a servidores efetivos e membros de poder do Estado de Minas Gerais que optarem pela migração de regime previdenciário;

– o esclarecimento de que o benefício especial se estende a servidores que optaram pelo regime de previdência complementar em data anterior à data em que a proposta entrará em vigor.

PLC 60

A proposta permite a membros de poder ou órgão, a servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015 e a servidores de cargos em comissão e empregados públicos aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor. Clique aqui e saiba detalhes no vídeo com o especialista em Direito Previdenciário, Abelardo Sapucaia.

Com o projeto aprovado, os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado. O PLC também especifica que a Prevcom fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Fique atento ao site do SINJUS e se mantenha bem informado sobre o seu futuro!

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