ALMG CEDE À MANOBRA DO GOVERNO E AUMENTA RETROCESSO
terça-feira, 01/09/20 17:05Entocados dentro da Assembleia Legislativa de Minas gerais (ALMG) ou instalados confortavelmente em suas residências, sítios e fazendas localizados a dezenas e a centenas de quilômetros da Casa Legislativa, deputados estaduais aprovaram em 1º turno, nesta terça-feira, dia 1º de setembro, no Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 (Clique aqui e veja os parlamentares que votaram a favor). Do lado de fora, dirigentes do SINJUS-MG e servidores do Judiciário se juntaram a outras categorias em uma grande manifestação. Com faixas, apitos, cartazes e camisas eles cobraram responsabilidade dos deputados e pediram que a Reforma da Previdência fosse retirada de pauta.
Desde o início do dia, eram claros os sinais de que a maioria dos parlamentares já havia cedido à pressão e aceitado a manobra do governo Romeu Zema (NOVO) na tramitação da Reforma da Previdência. A ALMG amanheceu até com atiradores de elite encapuzados e posicionados no telhado do edifício – uma tentativa de intimidar servidores que foram à porta da Assembleia para protestar e defender os seus direitos.
“Assim que os projetos foram enviados à Assembleia em meio à pandemia, nós denunciamos que a intenção do governo era aprovar essa Reforma da Previdência a toque de caixa e sem qualquer diálogo com os servidores e nem mesmo com os deputados. Hoje, sem dúvida, a ALMG demonstrou que está submissa ao governador Zema, que fez o que quis e desrespeitou todo o processo legislativo e o debate democrático”, afirmou o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
Na luta contra a proposta, o SINJUS promoveu várias mobilizações virtuais, com cobranças dos servidores junto aos deputados por meio das mídias sociais e de e-mails. Entretanto, com a recente manobra da base aliada do governo no Legislativo, o Sindicato decidiu intensificar a pressão e aderiu ao ato público conjunto presencial desta terça-feira. “Foi um dia de luta, como devem ser os próximos. A tramitação antidemocrática da PEC 55/2020 e do Projeto de Lei Complementar 46/2020 ocorreu sob um forte aparato de intimidação, mas o protesto foi pacífico e legítimo”, complementou Alexandre Pires.
Texto aprovado aumenta retirada de direitos
Em uma manobra regimental, o governo conseguiu impedir que o substitutivo n. 2 da PEC 55/2020 fosse votado no Plenário. Ele foi elaborado pelo deputado estadual Cássio Soares (PSD), relator da PEC 55/2020 na Comissão Especial, após negociar por mais de um mês com representantes sindicais. O seu texto amenizava em parte a retirada de direitos pretendida na proposta original.
Contudo, o governador Romeu Zema enviou novo texto à ALMG, o substitutivo n. 3, forçando a volta da proposta para a Comissão Especial. Desse modo, a base governista redobrou a pressão e fez com que o relator da PEC, Cássio Soares, cedesse a alguns desejos do governo em um novo substitutivo, o de número 4, que foi aprovado na noite de segunda-feira, dia 31 de agosto, na Comissão Especial, e na manhã desta terça-feira, dia 1º de setembro, no Plenário da ALMG, em 1º turno.
Assim, o parlamentar rompeu com importantes compromissos assumidos com os servidores. “O governador Zema mostrou o seu desprezo por todo o trabalho e pelas discussões realizadas na Assembleia. Para piorar, o relator da PEC na Comissão Especial e a maioria dos parlamentares aceitaram a manobra, permitindo mudanças cruéis, como o aumento maior da idade mínima para mulheres”, destaca Alexandre Pires.
Agora, a PEC 55/2020 volta para apreciação da Comissão Especial em 2º turno e, em seguida, retorna ao Plenário da ALMG para ser votado em 2º turno. Já o texto do PLC 46/2020 vai ser votado na Comissão de Administração Pública (CAP) e segue para votação em 1º turno no Plenário da Assembleia.
Confira o que mudou com o novo texto da PEC
Idade mínima – No substitutivo n. 2, o relator havia proposto redução da idade mínima para aposentadoria de mulheres de 62, como estava no texto original, para 60 anos. No novo texto, ele retorna ao parâmetro proposto pelo governador para as servidoras que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor da emenda.
Outra alteração proposta é relativa à cobrança de contribuições extraordinárias para servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso haja deficit atuarial, ou seja, se a cobrança das contribuições não for suficiente para equilibrar as contas previdenciárias.
No texto anterior, o relator propunha que a contribuição fosse cobrada apenas na parcela superior ao teto do regime geral. No substitutivo n. 4, ele estabelece que a cobrança seja feita sobre proventos que superem três salários mínimos. O novo texto mantém a determinação de que essa contribuição suplementar seja prevista em lei específica, tenha vigência por tempo determinado e que sejam adotadas outras medidas para equacionamento do deficit.
O substitutivo determina, ainda, que, no caso de adoção de alíquotas progressivas, os valores de referência utilizados para fins de fixação das faixas de incidência das alíquotas serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles eventualmente vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará a legislação específica.
Forças de segurança – O novo texto também promove aperfeiçoamento na redação do artigo 148. O dispositivo trata das regras de transição para policiais legislativos, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos. Esses profissionais, desde que tenham ingressado na carreira até a entrada em vigor da emenda, passam a ter a garantia dos proventos na integralidade e com paridade aos ativos, com a idade mínima de 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para os homens.
O substitutivo n. 4 passa a mencionar expressamente a Defensoria Pública entre os poderes que recebem os recursos estaduais por meio de duodécimos, citados no artigo 36 da Constituição Estadual.
Também promove ajuste na redação do caput do mesmo artigo, reproduzindo determinação da própria Constituição da República no sentido de que a instituição previdenciária responsável por gerir o regime próprio de previdência social deve ter natureza pública e instituição por lei.
Por fim, o parecer acata proposta de emenda pela manutenção da isenção tributária dos portadores de doença incapacitante em relação à contribuição previdenciária, como previsto no artigo 36 da Constituição Estadual. O texto original do governador propunha a revogação do dispositivo.
O texto aprovado mantém outros dois pontos que também tinham sido acolhidos pelo substitutivo do governador: a previsão de que o Estado adotará mecanismos para incentivar a opção pelo regime de previdência complementar pelos servidores que ingressaram antes de sua instituição; e a garantia de remuneração do cargo de origem ao servidor que sofrer alguma limitação em sua capacidade física ou mental.
É preciso resistir!
A luta contra a Reforma da Previdência precisa continuar. Não podemos desistir. Por isso, servidora e servidor, acompanhem o site e as páginas do SINJUS no Facebook e no Instagram para ficarem informados sobre as próximas convocatórias.
SINDICATO É PARA LUTAR!
Com informações da ALMG