A MODA PEGOU!

quarta-feira, 23/01/13 14:00
É isso mesmo. Após o Conselho Nacional de Justiça, por ato administrativo próprio (Resolução 133), ou seja, sem lei, “autorizar” o pagamento de Auxílio-Alimentação aos juízes brasileiros, agora, o Ministério Público de Minas Gerais também concede aos seus integrantes (Procuradores e Promotores de Justiça) o mesmo benefício.
O Auxílio foi concedido por Resolução do Procurador-Geral de Justiça nº 110/2012, publicada no finalzinho de ano, dia 29/12/2012. Como foi feito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor é o mesmo pago aos desembargadores e juízes, R$ 710, e também superior ao pago aos servidores daquele Órgão.
A crítica principal é na forma como o benefício está sendo concedido.
Sem o devido processo legislativo, essas instituições, que tem o dever de zelar pela ordem jurídica, dão o mau exemplo e demonstram como é o corporativismo. Legislam em causa própria e colocam nas costas do contribuinte um ônus financeiro. Parecem outros tempos. O tempo em que a lei era imposta. Tudo isso é muito perigoso, especialmente vindo do Ministério Público e do Judiciário.
Não discutiram no parlamento a concessão de um benefício para alimentação. Talvez o subsídio mensal, de cerca R$ 24 mil, cause algum constrangimento. Como discutir com a sociedade um Auxílio-Alimentação para aqueles que são o teto remuneratório do serviço público?
O Conselho Nacional de Justiça tem várias ações interessantes que realmente deram uma nova roupagem ao Judiciário brasileiro. Os tribunais também têm apresentado projetos e programas inovadores. Mas este tipo de decisão demonstra o quanto ainda o corporativismo está enraizado nas instituições.
Se alguém quiser apostar, nas próximas semanas certamente os Conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) vão aprovar esse benefício para si, pois têm os mesmos direitos dos desembargadores, assegurados pela Constituição Estadual. Tem TCE que já aprovou. E os deputados, governador, vereadores e prefeitos? Também vão querer?
Nem por isso, podemos achar que é assim mesmo. Que não tem jeito.
Tem jeito sim. Por exemplo, com o apoio da mídia, aqui em Minas, a luta unificada dos sindicatos dos servidores da justiça conseguiu barrar o retroativo de Auxílio-Alimentação de oito anos que seria pago aos magistrados (cerca de R$ 70 milhões dos cofres públicos). Um desembargador também votou contra a concessão do benefício. Já é uma esperança de que as coisas podem ter rumo certo. É isso que é esperado, no mínimo, daqueles que laboram no serviço público.
A luz no final do túnel é Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4822 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a resolução do CNJ. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal, mas não tem data para ser julgada (Pra que a pressa?). Vamos ver no que dá.

Wagner Ferreira

É bacharel em direito com especialização em Poder Judiciário. Servidor efetivo do TJMG desde 2002, ocupando o cargo de oficial judiciário. Atua na diretoria do SINJUS-MG desde 2011, sendo coordenador-geral do Sindicato entre 2013 e 2020. Atualmente é diretor de Formação e Política Sindical do SINJUS e vereador de BH.

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