SINJUS REPUDIA INTERFERÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS EM LUTA DOS SERVIDORES PELO NOVO PCCR
quinta-feira, 20/06/24 18:39O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (SINJUS-MG) vem manifestar o repúdio à postura antissindical adotada pela Associação Cearense de Magistrados (ACM). A entidade interferiu indevidamente na deliberação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) das servidoras e dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), suspendendo o processo fruto de negociações que estavam em curso há mais de 5 anos.
Após um longo período de articulação entre o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Sindjustiça/CE) e o TJCE, visando reformular o PCCR vigente, o texto modificado e aprovado pela Administração do Órgão foi submetido ao Tribunal Pleno para votação. No entanto, a ACM interveio, por meio de um processo administrativo, solicitando o detalhamento dos vencimentos dos servidores e justificando essa ação com a “preocupação pelo impacto financeiro” que a nova estrutura de carreira poderia representar.
A ingerência da magistratura afetou diretamente a integridade do pleito, resultando na suspensão do processo e tornando nítido o desrespeito aos anos de luta e negociação dos servidores, que buscam reverter a estagnação imposta pelo atual plano de carreiras.
O SINJUS compreende que a intromissão nos processos de negociação entre servidores e a Administração do Tribunal desrespeita os princípios da autonomia sindical e da independência das negociações coletivas. Além disso, o impedimento da deliberação acerca da reforma do PCCR iniciado pela ACM contraria diretamente o papel imparcial que é atribuído à magistratura dentro do Poder Judiciário.
A luta por condições dignas de trabalho liderada pelos servidores do Judiciário e pelos sindicatos representantes da categoria é legítima e garantida pela Constituição Federal. Por isso, o Sindicato espera que as negociações entre o Sindjustiça/CE e o TJCE sejam retomadas imediatamente, sem interferências externas que comprometam a legitimidade do processo.