PL QUE PROÍBE CONDENADOS DE RACISMO A OCUPAREM CARGOS PÚBLICOS EM BH É APROVADO EM 1º TURNO
quinta-feira, 11/04/24 17:06O Projeto de Lei n. 795/2023, que proíbe condenados por crimes de racismo e injúria racial de assumirem cargos públicos municipais em Belo Horizonte, foi aprovado em primeiro turno no Plenário da Câmara Municipal nesta quarta-feira, 10 de abril. A proposta foi apresentada pelo vereador Wagner Ferreira, que também é diretor de Formação Política e Sindical do SINJUS-MG.
A proibição se aplica a todas as esferas do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração. O objetivo do projeto de lei é reforçar os pilares da igualdade, da justiça e do respeito à diversidade no âmbito dos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como fundamento central para as nomeações no serviço público.
O crime de racismo, por atentar contra a dignidade e a igualdade de todos os cidadãos, não pode coexistir com o exercício de funções públicas. Conforme o Projeto de Lei, ficam proibidas de assumir cargos públicos pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em caso de descumprimento da Lei, estão previstas medidas administrativas, como advertências, multas e até a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Para o Coletivo SINJUS Antirracista, a iniciativa é fundamental para combater a discriminação e promover a igualdade nas instituições públicas.
“Permitir que pessoas condenadas por crimes de racismo ocupem cargos públicos é uma afronta a toda a sociedade brasileira e aos direitos humanos fundamentais. Como sindicalistas, defendemos a dignidade da pessoa humana e o estado democrático de direito. Parabéns ao companheiro Wagner Ferreira por mais essa iniciativa em prol da justiça social, pois ser antirracista é, antes de tudo, uma luta política constante”, afirma o diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, Jonas Araújo.
A proposta já pode ser incluída na pauta do Plenário para votação em 2º turno.
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