Fenajud requer ao CNJ retirada de texto que fala da coleta biométrica de pessoas privadas de liberdade por servidores
quinta-feira, 05/10/23 11:53FOTO: Gil Ferreira / Agência CNJ
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) protocolou o Pedido de Providências 0006201-32.2023.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a revogação do texto da Resolução n. 306/2019, no que diz respeito a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade pelos servidores do Poder Judiciário.
No ofício, a Federação apresenta diversos motivos, entre eles a questão de que servidores públicos estão extrapolando suas competências e ficando expostos a diversas situações em relação à coleta biométrica. Além de que, por determinação dos Tribunais aos servidores, a atividade vem prejudicando toda a cadeia de prestação jurisdicional do Estado, uma vez que os servidores deixam de exercer sua atividade fim, para ser alocado a essa nova atividade não relacionada a sua função, o que gera um prejuízo social.
Outro relevante obstáculo apontado no documento é o risco da atribuição, visto que a atividade coloca em risco a segurança e a integridade física dos próprios servidores, ante ao iminente contato direto, sendo o servidor não preparado adequadamente para lidar com as diversas situações possíveis desse contato. A situação gera um natural temor aos servidores, uma vez que os Tribunais não possuem, em sua maioria, estrutura e pessoal para atender a demanda.
A entidade apresenta ainda uma alternativa, caso o CNJ julgue não ser possível revogar o texto, que substitua o verbo PODERÃO para DEVERÃO, de modo que os Tribunais estabeleçam parcerias com órgãos locais gestores da administração penitenciária com a finalidade de assegurar a identificação biométrica das pessoas privadas de liberdade que ainda não tenham efetuado o procedimento.
O coordenador de Assuntos Jurídicos da Federação, Alexandre Pires, destacou que “a Fenajud não quer que a Resolução seja revogada por inteiro, mas apenas a parte que determina que a identificação civil e biometria por parte dos Tribunais. Apresentamos ainda uma alternativa, onde caso não se revogue o texto, que seja substituído os termos ‘poderá’ por ‘deverá’ fazer vínculos com outras entidades, no sentido de que essas entidades sejam as responsáveis pela coleta, gerando mais tranquilidade e segurança para os servidores do Poder Judiciário”, afirmou.
Fonte: Fenajud