SINJUS REQUER ISONOMIA NO PAGAMENTO DO RETROATIVO DO AUXÍLIO CRECHE
segunda-feira, 28/08/23 16:38O SINJUS-MG, o SERJUSMIG e o SINDOJUS protocolaram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no início deste mês, o Ofício Conjunto n° 17/2023, requerendo que as servidoras e os servidores recebam o retroativo do Auxílio-Creche nos mesmos moldes que os magistrados. Os Sindicatos entendem que existe um passivo a ser recebido para que haja tratamento isonômico entre servidores e magistrados. Entenda abaixo.
A Resolução n° 637/2010 previa que, para ter direito ao Auxílio-Creche, os servidores deveriam ter dependente na creche ou pré-escola e comprovar a matrícula da criança na instituição. No entanto, a partir de 2021, a Resolução n° 974/2021 passou a vigorar em termos mais flexíveis: para receber o benefício, bastava o servidor comprovar o nascimento da criança, tendo direito ao Auxílio até que ela completasse 6 anos de idade.
Neste ano, nova resolução foi publicada pelo TJMG. A Resolução nº 1041/2023 alterou os dispositivos que regulamentam o Auxílio-Creche, considerando que além dos dependentes dos servidores, os dependentes dos magistrados também passaram a ter direito ao Auxílio, não sendo necessário comprovante de matrícula em creche ou pré-escola, bastando o registro de nascimento do dependente. No entanto, a Resolução estipula que, uma vez feito o requerimento e comprovada a condição do dependente, o magistrado também vai receber o pagamento dos valores retroativos desde 2010.
“Os Sindicatos não estão questionando o pagamento de um retroativo que é devido aos magistrados e, sim, o fato de a Administração ter reconhecido o benefício apenas para esse grupo. Pelo princípio da isonomia, o correto é que magistrados e servidores tenham similaridades dentro dos tribunais”, afirma o coordenador do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
Assim, no ofício conjunto, as entidades que representam os servidores solicitaram ao TJMG que seja ofertado o mesmo tratamento aos dependentes dos servidores, para que, uma vez requerido e comprovada a condição do dependente, o Tribunal proceda ao pagamento dos valores retroativos devidos àqueles que, devido à obrigatoriedade da apresentação do comprovante de matrícula do dependente em instituição de ensino para o recebimento do Auxílio, deixaram de receber o benefício.
Até o momento não houve resposta do Tribunal sobre o ofício protocolado. Por isso, o assunto será discutido na próxima reunião da Mesa de Negociação, prevista para o dia 20 de setembro.
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