JUSTIÇA DO TRABALHO REGISTRA MÉDIA DE 250 AÇÕES DE ASSÉDIO POR DIA
quarta-feira, 16/08/23 17:58O número de denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho atingiu um aumento significativo, quase dobrando durante o primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2022. Conforme dados fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à Universa, entre janeiro e junho de 2023, o órgão recebeu um total de 6.309 denúncias formais de assédio moral, representando um aumento de 90% em relação ao primeiro semestre do ano anterior.
A partir de consulta conjunta ao MPT, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que compartilhou informações sobre processos abertos relacionados a assédio moral e sexual na Justiça trabalhista, e ao Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), lançado em julho de 2023, os números revelaram o seguinte: ocorrências de crimes de assédio sexual aumentaram 49,7% entre 2021 e 2022 (FBSP). Mais de 45 mil novos processos relacionados a assédio moral e sexual foram iniciados no primeiro semestre deste ano, totalizando aproximadamente 250 novas ações na Justiça do Trabalho diariamente. Essa quantidade de processos é 16% maior em comparação ao mesmo período do ano anterior (TST).
Ambos os conjuntos de dados sustentam a ideia de que as vítimas têm se pronunciado mais sobre casos de assédio moral e sexual. Isso não necessariamente ocorre devido a um aumento na criminalidade, mas sim porque as mulheres estão mais encorajadas a falar, como avaliado por Luanda Pires, advogada e diretora do Me Too Brasil, especializada em gênero e diversidade.
Juliana Brandão, pesquisadora do FBSP, também concorda que o aumento no número de denúncias (e ações judiciais) pode estar relacionado à maior divulgação de informações sobre o assunto, principalmente a partir de casos que ganharam destaque na mídia, como as denúncias coletivas de funcionárias da TV Globo e da Caixa Econômica Federal. De acordo a pesquisadora, “Grandes casos levam vítimas a acreditarem na possibilidade de uma reparação”.
O PAPEL DA JUSTIÇA
Outro fator que contribui para o aumento das denúncias é a mudança no entendimento legal. Desde 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que, em casos de assédio moral e sexual, assim como já ocorre em crimes como o estupro, há inversão do ônus da prova. Isso significa que não cabe mais à denunciante provar que é vítima, mas sim ao agressor provar que não assediou. Essa mudança torna as vítimas mais confortáveis para prosseguir com o processo e aumenta a confiança na Justiça.
Um dos principais exemplos da mudança sistêmica pela qual a Justiça está passando é o Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obrigatório desde março de 2023, que orienta juízes e advogados a considerar a perspectiva de gênero ao analisar casos envolvendo mulheres, inclusive evitando a revitimização.
Além disso, o entendimento sobre assédio moral e sexual está em constante evolução. O assédio moral é descrito na Resolução 351 do CNJ, que o conceitua como o “processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador […]”. Isso inclui exigência de tarefas desnecessárias, discriminação, constrangimento e abalo psicológico. Já o assédio sexual, é a “conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa”.
Nesse sentido, é esperado que o Brasil, em breve, assine a Convenção 190 da OIT, que aborda o assédio moral e elimina a necessidade de que a prática seja reiterada para que se configure como tal. Se essa regra internacional for adotada no país, uma única conduta será suficiente para se enquadrar na definição de assédio moral.
Canais de denúncia
Se você está vivenciando alguma situação desse tipo ou conhece algum colega que passa por isso, denuncie!
Os servidores do Judiciário mineiro contam com dois canais de denúncias. Um deles é por meio da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG, que recebe denúncias no e-mail [email protected]. A identidade do denunciante será preservada.
Outro canal de denúncia é por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMG, composta por magistrados, servidores e representantes sindicais da categoria e recebe denúncias pelo e-mail [email protected].
O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) também conta com um canal. A Comissão Paritária contra o Assédio Moral e Sexual é composta por representantes sindicais, magistrados e servidores. Quem estiver sofrendo assédio moral, assédio sexual e discriminação precisa formalizar a denúncia pelo e-mail [email protected]. A denúncia será encaminhada à Comissão Paritária que fará, então, a apuração do caso e de seus desdobramentos. Lembrando que cabe à Comissão proteger as pessoas envolvidas, garantindo a lisura e o sigilo das apurações e dos envolvidos.
Além disso, existem outros meios de denunciar, como:
- Ministério Público do Trabalho: denúncias pela internet
- Tribunal Superior do Trabalho: denúncias por telefone: (61) 3043-8600
- Disque 180
- Organizações de acolhimento a vítimas de crimes sexuais, como o Me Too Brasil
Fonte: SINJUS com informações do Juristas e do Universa/UOL