TJMG AUTORIZA TELETRABALHO INTEGRAL TEMPORÁRIO PARA LACTANTES
terça-feira, 20/06/23 17:46A luta do SINJUS-MG pela manutenção do teletrabalho das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro que têm interesse por esse regime de trabalho segue rendendo resultados positivos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta terça-feira, 20 de junho, portaria conjunta instituindo teletrabalho integral a lactantes (veja o critério abaixo).
Vale lembrar que, em um dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) protocolados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINJUS requereu que fossem consideradas as especificidades das lactantes para a aprovação dos pedidos de teletrabalho integral, se essa for a necessidade das servidoras.
A Portaria Conjunta n. 1.473/PR/2023 prevê a autorização do teletrabalho integral a magistradas e servidoras lactantes do TJMG durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 12 meses de vida da criança. A solicitação deve seguir as orientações constantes na Resolução do Órgão Especial n. 973/2021 e na Portaria da Presidência n. 5.481/2022.
De acordo com a portaria, a condição diferenciada de trabalho poderá ser solicitada pela magistrada ou servidora lactante. Durante o período em que estiver inserida na categoria especial de atuação, a lactante deverá manter a produtividade e assegurar a realização, em tempo adequado, dos atos que dependam de seu comparecimento presencial. Em caso de necessidade de comparecer presencialmente ao Judiciário, a magistrada ou servidora poderá ser requisitada. A norma também prevê que o grupo não será considerado no cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho.
Novo requerimento
No início de junho, o CNJ publicou um acórdão autorizando que os tribunais excluam o grupo prioritário (servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, além de gestantes e lactantes) do cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho. A decisão foi uma resposta à consulta apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Assim, na sequência, o SINJUS, o SERJUSMIG e o SINDOJUS-MG protocolaram um ofício no TJMG, no dia 15 de junho, requerendo que seja reconhecido o direito às condições especiais de trabalho elencadas na Resolução CNJ n. 343/2020 aos servidores que se enquadram no grupo prioritário.
No documento, os Sindicatos também solicitaram que seja alterada a Resolução TJMG n. 1.000/PR/2022 para garantir o acesso a todas as condições especiais de trabalho descritas na Resolução CNJ n. 343/2020 para todos os servidores do grupo prioritário, sem exclusões, tendo em vista a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, assim como a necessidade de a Administração promover ações que visem à proteção da autonomia individual, não discriminação, saúde e dignidade de seus servidores, bem como à proteção da família e dos interesses da criança e do adolescente, bases fundamentais de nossa sociedade.
Por fim, os sindicalistas pedem que seja editado ato normativo próprio regulamentador do teletrabalho para o grupo prioritário, tendo em vista que, por suas condições excepcionais e estado de hipossuficiência, deve ser regido por regime jurídico próprio, tendo como base a Resolução CNJ n. 343/2020 e não a Resolução CNJ n. 227/2016 e, ainda, não ser considerado no cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho.
É importante lembrar que o SINJUS já encaminhou um ofício à 1ª Vice-Presidência do TJMG, solicitando revisão dos requerimentos individuais de teletrabalho integral de servidores que fazem parte do grupo prioritário que tinham sido indeferidos, já que eles não serão mais contabilizados no cálculo de 30%.
SINDICATO É PRA LUTAR!