FENAJUD GARANTE EXCLUSÃO DE GRUPO PRIORITÁRIO DO CÁLCULO DE 30% DO TELETRABALHO
quarta-feira, 07/06/23 18:19O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um acórdão, nesta terça-feira, 6 de junho, autorizando que os tribunais excluam o grupo prioritário do cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho. A decisão é uma resposta à consulta apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) em março e representa um avanço nessa luta.
Na época, a Fenajud questionou o CNJ se servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição (grupo prioritário), além de gestantes e lactantes poderiam ser excluídos do cálculo. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, foi baseada na Resolução n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para o grupo prioritário.
“O teletrabalho permite que os servidores com deficiência, com problemas de saúde ou que precisam cuidar de algum familiar administrem seu trabalho de acordo com suas necessidades individuais. Essa modalidade de trabalho também é importante para as gestantes e lactantes, já que possibilita o apoio à amamentação e a continuidade das carreiras profissionais das servidoras”, explica o coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires, que também é coordenador-geral do SINJUS-MG.
Na consulta feita ao CNJ, a Fenajud também questionou o Conselho sobre a suspensão total do pagamento do Auxílio-Transporte para quem exerce a modalidade parcial e sobre a permissão para que os servidores que trabalham em setores totalmente informatizados e que não fazem atendimento ao público externo possam permanecer 100% em teletrabalho. O CNJ não conheceu do primeiro questionamento e respondeu negativamente o segundo. No entanto, o SINJUS e a Fenajud ainda estudam formas de solucionar as demandas da categoria que não foram contempladas dessa vez.
TJMG
O SINJUS protocolou um ofício à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira, 7 de junho, requerendo que o entendimento do CNJ seja aplicado nos casos de servidores que fazem parte do grupo prioritário e que solicitaram o teletrabalho integral. O Sindicato também vai pedir que a 1ª Vice-Presidência reconsidere os requerimentos individuais de teletrabalho integral que tinham sido indeferidos, considerando que eles não serão mais contabilizados no cálculo de 30%.
Para proteger as servidoras e os servidores que fazem parte do grupo prioritário, o SINJUS protocolou Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) no CNJ. Nos três procedimentos, relativos às gestantes, às lactantes e às pessoas com deficiência, respectivamente, o Sindicato requer que sejam consideradas as especificidades desses grupos para que sejam aprovados os pedidos de teletrabalho integral, se essa for a necessidade do servidor. Importante ressaltar que os três pedidos estão aguardando a colocação em pauta para julgamento.