Confira as novas regras da prova de vida para aposentados e pensionistas do TJMG
quarta-feira, 12/04/23 17:45O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no dia 10 de abril, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), a Portaria n. 6.108/2023, que traz novas regras para o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do Órgão.
A nova regulamentação determina que o aposentado ou pensionista deve realizar a prova de vida, durante o mês de aniversário, diretamente na agência bancária responsável pelo pagamento da categoria, portando documento oficial de identificação com foto e CPF. Vale lembrar que o recadastramento poderá ser feito por meio de sistema eletrônico, desde que seja possível a identificação biométrica por leitura de impressão digital ou facial do interessado.
Em casos especiais, como os de aposentado ou pensionista que tenha dificuldade de locomoção ou doença grave, comprovada por laudo/atestado médico, será permitido o recadastramento por um representante legal, que deverá comparecer, munido de procuração pública na Central de Atendimento e Informações (CENAT).
Já o aposentado ou pensionista declarado incapaz em processo judicial será recadastrado por seu representante legal, que deverá comparecer na CENAT e apresentar o formulário que consta na Portaria, acompanhado dos documentos exigidos.
Caso o servidor aposentado ou pensionista more no exterior ou esteja fora do País no mês de aniversário, ele deve enviar à CENAT, a “Declaração de Vida” original emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo País, contendo seus dados pessoais, endereço e e-mail.
A não realização do recadastramento resultará na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e pensionistas a partir do mês subsequente ao que deveria ser feito o recadastramento anual, até a regularização do cadastramento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINJUS pelo telefone (31) 98889-2015.