CONSULTA AO CNJ

FENAJUD REQUER AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA TELETRABALHO PARCIAL E EXCLUSÃO DE GRUPO PRIORITÁRIO DO CÁLCULO DE 30%

sexta-feira, 10/03/23 14:36 Letreiro em inox do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre fundo de madeira.

FOTO: CNJ

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) protocolou uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 9 de março sobre a Resolução CNJ n. 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. A Federação questionou o Conselho sobre pontos como a suspensão total do pagamento do Auxílio-Transporte para quem exerce a modalidade parcial e a aplicação do limite de 30% de servidores em teletrabalho.

No documento, a Fenajud reforça que o Auxílio-Transporte é uma verba destinada a reembolsar parte das despesas que o servidor tem com o deslocamento de ida e volta para o trabalho. O art. 7º, §3º, da Resolução CNJ n. 227 prevê que “durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de Auxílio-Transporte”.

No atual entendimento do Conselho, quem está no regime de teletrabalho integral não tem direito ao pagamento do benefício. No entanto, muitos trabalhadores adotaram a modalidade de teletrabalho parcial, permitida pela Resolução n. 227 e, nos dias que precisam exercer as funções de forma presencial, não estão recebendo o Auxílio, tendo que arcar com as despesas do deslocamento para o trabalho.

A Federação defende que esses servidores devem receber o valor proporcional do benefício. Dessa forma, a entidade questionou o CNJ se, no caso de teletrabalho parcial, não seria dever dos tribunais o pagamento proporcional da parcela indenizatória.

Limite de 30%

Em janeiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fez uma consulta ao CNJ após a publicação da Resolução n. 481. Na consulta, o Tribunal quis saber, entre outros pontos, se os servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), pela especificidade do cargo, poderiam permanecer 100% em teletrabalho. No início de fevereiro, o Conselho autorizou o pedido, afirmando que deve haver quantitativo de pessoal suficiente para os atendimentos técnicos que sejam presenciais.

Na consulta enviada pela Fenajud, a entidade quis saber se os tribunais estaduais também podem aplicar a mesma orientação nos setores totalmente informatizados e que não fazem atendimento ao público externo, já que não haverá prejuízo para a eficiência do serviço público prestado.

Na resposta à consulta do TJMG, o CNJ também autorizou que os servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deixem de ser considerados para o cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho. Assim, a Fenajud questionou o CNJ se os tribunais também podem excluir os servidores com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição (grupo prioritário) do cálculo dos 30%.

Fique atento ao site do SINJUS e acompanhe os próximos passos dessa reivindicação.

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