Tribunal reajusta Auxílios-Transporte, Saúde, Creche e Refeição abaixo do proposto pelos trabalhadores
sexta-feira, 10/02/23 19:00A direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro, a majoração dos valores de quatro auxílios: transporte, saúde, creche e refeição. Os percentuais variam de 7,31% e 16,76%.
Os novos valores, que começarão a ser pagos na folha de 1º de março, passam a ser:
- Creche: R$ 950,00 (7,31%)
- Refeição: R$ 1.500,00 (12,57%)
- Transporte: R$ 220,00 (14,17%)
- Saúde (de servidores): R$ 300,00, R$ 375,00 e R$ 450,00, para cada faixa etária (16,76%)
Abaixo do necessário
O reajuste desses quatro auxílios com ganho real, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, tornou-se possível porque, em dezembro, graças à luta dos trabalhadores e o empenho do sindicato, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou uma emenda ao projeto da Data-Base, revendo a restrição que incidia sobre os Auxílios-Saúde e Transporte.
Porém, os valores reajustados não correspondem aos que os sindicatos haviam reivindicado na última tratativa, no dia 17 de janeiro, e em quatro ofícios conjuntos protocolados pelo SERJUSMIG, SINDOJUS e SINJUS. Nos ofícios, as representações dos trabalhadores solicitaram majoração de 16,2% para o auxílio-creche, de 210% para o Auxílio-Saúde, de 22,5% para o Auxílio-Transporte e de 59,64% para o Vale-Refeição.
Por conseguinte, os percentuais anunciados nesta sexta são inferiores aos que os sindicatos haviam proposto, após análises dos aspectos jurídico, orçamentário e financeiro da questão, bem como em razão das defasagens sofridas pela categoria no tocante a esses direitos.
Ainda mais: após receber as solicitações, a direção do Tribunal não deu seguimento às negociações sobre os valores propostos e definiu percentuais menores que não atendem às reivindicações dos trabalhadores, sobretudo em relação ao Auxílio-Saúde, o qual possui valores muito aquém do necessário para fazer frente às despesas com saúde dos trabalhadores.
“Além de determinar, sem prévia negociação, valores aquém dos reivindicados pelos sindicatos, o TJMG também resiste em avançar em outros itens da pauta apresentada pela categoria, como a quitação do saldo de restituição da URV, o estabelecimento de data para a quitação do passivo referente aos retroativos da Data-Base 2022, o apontamento de vagas da PV 2021, e a restauração da contagem do tempo com imediato pagamento de quinquênio e férias-prêmio congelados pela LC 173”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
Em relação à contagem do tempo congelado pela Lei Complementar nº 173/2020, do governo Bolsonaro, os Sindicatos já solicitaram ao Tribunal o cumprimento da decisão do TCE/MG, providência já adotada no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Tal providência permitirá o aproveitamento de todo tempo congelado para fins de quinquênios, trintenário e férias-prêmio, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Esperamos da Administração do Tribunal uma continuidade nessas tratativas de modo que possamos estabelecer um cronograma que contemple a categoria. As servidoras e os servidores vêm contribuindo significativamente com o desempenho positivo dos indicadores do Tribunal, portanto, precisam ser valorizados”, complementa o diretor de Finanças do SINJUS, Felipe Rodrigues.
Uma nova reunião da mesa de negociações entre os três sindicatos e a direção do TJMG está agendada para o dia 1º de março. No entanto, as entidades sindicais já solicitaram a realização de uma reunião extraordinária para tratativas sobre as pendências apontadas. Na ocasião, os sindicatos novamente pautarão essas importantes questões da categoria.
SINDICATO É PRA LUTAR