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ELEIÇÕES SINJUS
CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA COLEGIADA E PARA O CONSELHO FISCAL
quinta-feira, 26/01/23 18:11
Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG) faz saber que, no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, no horário de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), serão realizadas eleições para composição dos órgãos de direção e administração deste Sindicato, quando serão eleitos os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato do período compreendido entre 02 de maio de 2023 a 03 de maio de 2026. A eleição seguirá os prazos e condições dispostos no Regimento Eleitoral do SINJUS-MG, anexo a este Edital e disponibilizado no sítio eletrônico do SINJUS-MG. Poderão ser instaladas mesas coletoras em locais de trabalho, bem como mesas coletoras itinerantes, a critério da Junta Eleitoral.
As eleições poderão ocorrer nas modalidades eletrônica ou virtual, adaptando-se às normas, conforme a técnica empregada, garantindo-se a lisura e a segurança do processo eleitoral, bem como o sigilo do voto. É de 20 (vinte) dias o prazo para registro das chapas, contados da divulgação do aviso resumido do Edital de Convocação das Eleições nas mídias digitais oficiais do Sindicato. O requerimento de registro de chapa para a Diretoria Colegiada e de candidaturas individuais para o Conselho Fiscal deverá ser endereçado à Diretoria Colegiada, assinado por qualquer um dos candidatos que a integram, acompanhado dos documentos descritos no art. 10 do Regimento Eleitoral do SINJUS-MG. O registro de chapas e de candidaturas individuais ao Conselho Fiscal será efetuado, no prazo indicado, durante os dias úteis, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), na Secretaria do Sindicato, situada à Av. João Pinheiro, nº 39, Sobreloja, Centro, Belo Horizonte, CEP: 30130-180, que fornecerá recibo da documentação apresentada. A Diretoria Colegiada designará pessoa habilitada para prestar informações e receber os documentos referentes a registro de chapas e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal. A impugnação de candidaturas poderá ser feita por qualquer filiado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação da relação das chapas e das candidaturas individuais registradas, com prazo para defesa e eventual recurso, nos termos do Regimento Eleitoral. Na hipótese da apresentação de apenas uma chapa para concorrer às eleições da Diretoria Colegiada (chapa única), esta será declarada eleita por aclamação, dispensando-se a realização de votação, e empossada na data coincidente com a da posse prevista no Regimento Eleitoral, conforme o art. 20, §1º, do Regimento Eleitoral do SINJUS-MG. Ocorrendo a situação de chapa única inscrita para as eleições da Diretoria Colegiada, a eleição dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á na sede do Sindicato, em mesa coletora única, na data já prevista neste Edital, salvo em caso de votação virtual, a ser decidida pela Junta Eleitoral.
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