SAIBA COMO REQUERER

TJ REGULAMENTA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO PARA PCDs

quinta-feira, 19/05/22 16:47 Em destaque está um homem cadeirante de pele clara, calça jeans e camisa branca explicando um gráfico de barras que está desenhado em uma lousa.

Foto: Feepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta quinta-feira, 19 de maio, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), a Resolução nº 1.000/2022, que regulamenta, de forma definitiva, as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

Na última semana, o SINJUS-MG tinha divulgado a minuta com as regras e destacou que a regulamentação atendia o pleito do Núcleo das Pessoas com Deficiência (NPD), para que a  Resolução n. 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrasse em vigor no Judiciário mineiro.

“Foi uma longa espera para que as servidoras e os servidores tivessem esse direito atendido. Vamos continuar nosso trabalho no NPD para que outras demandas das pessoas com deficiência também avancem no TJ”, explica a coordenadora do NPD, Adriana Teodoro.

Requisitos

De acordo com a Resolução, no caso dos servidores, a condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades e não importará em compensação laboral posterior ou em prejuízo da remuneração. 

  • I – designação provisória para atividade fora da unidade de lotação do servidor, de modo a aproximá-lo do local de residência do filho ou do dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;
  • II – concessão de jornada especial, nos termos da Lei estadual nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986;
  • III – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.

Segundo a Resolução, a condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas não importará em compensação laboral posterior ou em prejuízo da remuneração. 

A jornada especial poderá ser concedida aos demais servidores mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar que assista a pessoa com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, a ser homologado por equipe oficial em saúde do Tribunal.

Como solicitar

Para requerer o benefício, o servidor deverá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça autorização para o exercício de suas funções em condições especiais mediante formulário próprio disposto no SEI que deverá ser instruído, inicialmente, com: 

  • I – relatório especificando os benefícios que a inclusão do servidor em condição especial de trabalho trará para si ou para o filho ou o dependente legal com deficiência, necessidade especial ou doença grave;
  • II – laudo técnico que ateste a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido e que informe:

        – se a localidade onde reside ou passará a residir o paciente, conforme o caso, é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua                  recuperação ou ao seu desenvolvimento;

        – se, na localidade de lotação do magistrado ou do servidor, há ou não     tratamento ou estrutura adequados;

        – se a manutenção ou mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, a época de nova avaliação médica.

De acordo com a Resolução, o laudo técnico apresentado pelo interessado será submetido a homologação mediante avaliação de perícia técnica e/ou de equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça, facultada indicação de profissional assistente. 

A manutenção da condição especial está condicionada à apresentação anual de laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo a sua concessão, observados, quanto aos servidores em jornada especial, os prazos e as condições estabelecidos na Lei estadual nº 9.401, de 1986. A manutenção da condição especial do trabalho poderá ocorrer em periodicidade inferior, definida por equipe oficial em saúde do Tribunal de Justiça.

A existência de tratamento ou acompanhamento similar em localidade diversa ou próxima daquela indicada pelo interessado não implica, necessariamente, indeferimento do pedido, já que caberá ao servidor, no momento do pedido, explicitar as questões fáticas capazes de demonstrar a necessidade de sua proximidade ou permanência em determinada localidade, facultada à Presidência do Tribunal de Justiça a escolha de comarca que melhor atenda ao interesse público, desde que não haja risco à saúde do servidor, de seu filho ou dependente legal.

O interessado em requerer condição especial deverá apresentar, ainda, laudo produzido por assistente social ou psicólogo que comprove a imprescindibilidade da manutenção ou da mudança de seu filho ou de seu dependente na ou para a localidade requerida, de forma a lhes garantir a melhoria de sua saúde física e/ou mental, um adequado tratamento ou o pleno desenvolvimento de suas capacidades, conforme o caso.

Alterações e exceções 

A Resolução estabelece que a concessão da condição especial de trabalho será revista em caso de alteração da situação fática que a motivou, mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar, quando necessário.

O servidor deverá comunicar à autoridade competente a que é vinculado, no prazo de cinco dias, por meio de formulário próprio do SEI, qualquer alteração no seu quadro de saúde ou no de seu filho ou dependente legal que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.

Segundo o documento, os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. As regras não se aplicam aos magistrados e aos servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

As filiadas e os filiados que precisarem de orientação podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINJUS pelo e-mail [email protected].

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