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DATAS-BASES E DESCONTOS NO CONTRACHEQUE; TIRE SUAS DÚVIDAS

terça-feira, 12/04/22 17:25 Ilustração de homem de pele clara usando roupa social, em sua face uma expressão de dúvida, acima de sua cabeça símbolos de exclamação e interrogação e a sua esquerda o conteúdo textual "Retroativo Data-Base".

Foto: Freepik

Os servidores do Judiciário mineiro começaram a receber nesta terça-feira, 12 de abril, os passivos referentes às Datas-Bases 2020 e 2021. Na data de hoje foi paga a primeira parcela em folha suplementar. A segunda parcela será paga no dia 12 de maio. Os valores do retroativo estão sujeitos a descontos.

O SINJUS-MG tinha informado na semana passada que a Administração do TJMG tinha várias possibilidades para efetuar o lançamento dos descontos de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. A mais provável, porque costuma ser escolhida pelo Tribunal, era a de pagamento do valor bruto da primeira parcela dos retroativos com os descontos somente no contracheque de abril, que o servidor receberia no início de maio.

No entanto, a Administração do TJMG optou por outra alternativa. Assim, os servidores não receberam os valores brutos nesta terça-feira, 12 de abril. Ou seja, pelo menos parte dos descontos já foram feitos no pagamento recebido hoje. Segundo a Gerência de Pagamento do TJMG, os descontos serão discriminados no contracheque de abril.

Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto respondidas pelo economista do Dieese, Thiago Rodarte:

– A parcela referente ao retroativo das Datas-Bases depositada nesta terça-feira, 12 de abril, é o valor bruto? 

Segundo a Gerência de Pagamento do TJMG, os valores recebidos hoje não são brutos. Já foi feita reserva para tributação. Ou seja, os descontos referentes à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda serão discriminados no contracheque de abril, apesar de já incidirem, pelo menos em parte, nos pagamentos realizados hoje. Somente a rubrica dos descontos ficou para o próximo contracheque, mas já houve o efetivo desconto.

– Qual será a porcentagem de imposto que vai incidir sobre cada parcela do retroativo que os servidores estão recebendo?

O SINJUS ainda não teve acesso à forma com que o cálculo foi feito. Uma das possibilidades considera à estrutura as alíquotas atuais de contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Confira:

Os percentuais e valores vão variar de acordo com o valor que a servidora ou o servidor tem direito. No caso da contribuição previdenciária, em Minas Gerais, os percentuais variam de 11% (até R$1742,46); 12% (de R$1742,47 a R$2904,09); 13% (de R$2904,10 a R$4065,73); 14% (de R$4065,74 a R$5227,37); 15% (de R$5227,38 a R$6389,00); 15,5% (de R$6389,01 a R$7087,22) e 16% (acima de R$7087,22). Feito o cálculo da contribuição previdenciária, o valor será deduzido do salário e o restante será a base para cálculo do Imposto de Renda.

No caso do Imposto de Renda (IR), o servidor fica isento caso na faixa de vencimento até R$ 1903,98. Os percentuais variam de 7,5% (de R$1903,99 a R$2826,65); 15% (vencimentos de R$2826,66 a R$3751,05); 22,5% (de R$3751,06 a R$ 4664,68) e 27,5% (acima de R$ 4664,68). Quem tem dependentes ou paga benefícios como pensão alimentícia também deve levar isso em consideração para o cálculo.

Todavia, podemos afirmar que o correto é que a incidência do imposto de renda deve ocorrer com base na tabela progressiva correspondente aos anos-calendários anteriores ao do recebimento (ou seja, do mês de 2020, 2021 ou 2022 em que “deveriam ter sido pagos”. O SINJUS também defende que o mesmo raciocínio se aplica à incidência de contribuição previdenciária. 

– Quais serão os descontos feitos nesta parcela? Haverá desconto referente à contribuição sindical?

Os valores retroativos recebidos nesta terça-feira, 12 de abril, já incluem pelo menos parte dos descontos referentes à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda. Por outro lado, não incide contribuição sindical retroativa para os filiados ao Sindicato.

– A segunda parcela terá o mesmo valor da primeira parcela recebida hoje?

Ainda não se sabe, já que a Gerência de Pagamento do TJMG ainda não informou se já fez a dedução sobre todo o valor do retroativo ou somente sobre o valor da primeira parcela.

– Se já está havendo desconto do IR e da contribuição previdenciária diretamente nos pagamentos dos retroativos, os valores recebidos no início de maio e junho serão próximos aos normais? Não haverá descontos extras sobre os salários?

Levando em conta o posicionamento dado pelo setor de pagamento do tribunal não deveria haver diferença no salário líquido pago no início do próximo mês (a não ser, é claro, a diferença dos 9,32% das datas-bases de 2020 e 2021), já que os descontos referentes ao retroativo, segundo o TJ, já foram feitos no próprio valor pago no dia de hoje.

Tire suas dúvidas!

Os filiados ao SINJUS que tiverem dúvidas sobre os descontos podem entrar em contato com o Sindicato pelos telefones (31) 98738-8640 / (31) 99637-7040 / (31) 98758-3866 ou pelo e-mail: [email protected].

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